Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil
A resolução nº 3303 da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro ampliou o prazo para regularização de pendências de natureza cadastral junto aos órgãos da prefeitura para fins de ingresso no regime de tributação do Simples Nacional no exercício 2022.
A medida resolveu que não será impeditivo para fins de ingresso ou reingresso no regime de tributação diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional), no ano de 2022, a existência de pendências cadastrais perante a Secretaria de Fazenda e Planejamento do Rio. É necessário que as firmas tenham sido regularizadas até o dia 31 de maio de 2022.
Em vigor desde a data da sua publicação, em 3 de junho, a medida considerou que a resolução CGSN nº 168, de 20 de abril de 2022, prorrogou, excepcionalmente, o prazo para regularização dos débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até o último dia útil de maio de 2022, pelas empresas que formalizaram a opção até 31 de janeiro deste ano. Além disso, a resolução também levou em conta que a Lei Complementar nº 238, de 20 de dezembro de 2020 (Lei de Liberdade Econômica), que simplifica os procedimentos para o exercício de atividades econômicas no âmbito do Município do Rio, ainda está em fase de implantação.
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Fonte: Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro
Original de CRCRJ
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