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Roberto Carlos é apontado como acionista de empresa em paraíso fiscal

por jornalcontabil
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O cantor Roberto Carlos aparece nos arquivos da firma de advocacia da Mossack Fonseca como sócio acionista de uma offshore batizada de Happy Song (em português, “canção feliz”).

Segundo o jornalista Fernando Rodrigues, do UOL, o cantor, por meio de sua assessoria, respondeu que a empresa está devidamente declarada à Receita Federal e ao Banco Central.

A Happy Song foi criada em março de 2011, no Panamá, através de uma negociação feita por intermédio de uma consultoria do Uruguai chamada Baker Tilly. Foram nomeados três diretores: Reynaldo Ramalho, José Carlos Romeu e Marco Antonio Castro de Moura Coelho. Eles são parceiros profissionais de longa data de Roberto Carlos, como parte da equipe que gerencia a carreira do “Rei”.

Apesar de a Happy Song ter sido criada em 2011, o nome de Roberto Carlos só aparece nos registros em 2015. As ações originais foram emitidas “ao portador”, ou seja, não trazem o nome do verdadeiro dono nos documentos.

Os documentos com essas informações fazem parte do acervo de 11,5 milhões de documentos da Mossack Fonseca avaliados por jornalistas e publicados na série de reportagens Panama Papers. Não há indicações nos registros da Mossack Fonseca sobre as atividades realizadas pela Happy Song ou o dinheiro movimentado pelo empreendimento.

Leia a seguir a íntegra da resposta dada pelo cantor ao jornalista:

“Em atenção ao seu email recebido no dia 30 de março, nos manifestamos, pelo presente, acerca das empresas em que o Sr Roberto Carlos detém participação e efetua investimentos, assim como quanto aos seus representantes.

“Como é de conhecimento geral, o Sr. Roberto Carlos atua na área artística e empresarial, voltada a atividades de entretenimento, tanto no Brasil como no exterior, há mais de 50 anos.


“Para desenvolvimento e manutenção dessa íntegra e sólida carreira, das diversas atividades correlatas, e por questões estratégicas do negócio, o Sr. Roberto Carlos efetua investimentos em empresas no Brasil e no exterior, inclusive onde permanece de 3 a 4 meses por ano, aproximadamente, por força de suas turnês e compromissos com gravadoras, distribuidoras, empresas de mídia televisiva e impressa etc..

“Essas entidades jurídicas, como ocorre na vida empresarial, possuem profissionais que as representam. No caso do Sr. Roberto Carlos, são pessoas que o acompanham há mais de 40 anos, como é o caso dos Srs. Reynaldo, José Carlos e Marco Antonio que, assim, pode se dizer, fazem parte de sua equipe de profissionais.

“Nesses pressupostos, avaliando-se as declarações prestadas pelo Sr. Roberto Carlos tanto às Autoridades Fazendárias (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física Anual) como Monetárias (Banco Central – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE Anual), é possível verificar que as participações em empresas são devidamente declaradas, bem como seus rendimentos tributáveis ou não, e que as remessas de recursos são minudentemente detalhadas, conforme o trâmite legal aplicável, qual seja, quando ao exterior, por meio de instituição financeira legalmente autorizada a operar no mercado de câmbio, e no Brasil pelo Banco Central.

“Prestando os esclarecimentos acima, coloco-me à disposição”.

Atenciosamente, Sylvia B. G. da SilveiraExecutiva do Grupo Roberto Carlos

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