Sérgio Lucchesi, sócio da Moore Stephens Auditores e Consultores
O rodízio obrigatório de auditorias para empresas abertas não
necessariamente traz mais qualidade aos trabalhos de auditoria, mesmo
que tenha sido esse o objetivo da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM) com a edição da norma, originalmente feita em 1999.
A medida tem sido adotada em apenas alguns países, além do Brasil, e
seus resultados práticos são controversos.
O objetivo seria o de impedir que, com o passar do tempo, um
relacionamento mais estreito entre a equipe de auditoria e os
administradores da empresa auditada acarretasse um menor nível de
questionamento das informações recebidas, em outras palavras, a perda
do ceticismo profissional, atributo inerente ao auditor.
Ainda, argumentou-se que possível interesse das empresas de auditoria
em manter seu cliente pelo maior tempo possível poderia levar à perda
de independência e rigor na execução dos serviços. Ou seja, com o
tempo, o trabalho feito por uma mesma empresa de auditoria perderia a
qualidade requerida.
A obrigatoriedade do rodizio pressupõe, na verdade, passividade por
parte das firmas de auditoria, das empresas auditadas e até dos
órgãos regulamentadores de atividades, diante dessas possíveis
mazelas, e outras da profissão, aparentemente tratadas como se fossem
inevitáveis.
Tal inação não é obviamente o que se tem visto na prática. Os
controles internos mantidos sobre informações financeiras emitidas
pelas empresas têm sido aprimorados continuamente, como deve ser. Um
dos bons exemplos é a atuação dos Comitês de Auditoria, cada vez
maior e profícua, sendo um importante mecanismo de reforço da
governança corporativa.
Do lado das empresas de auditoria, a prática organizada da rotação da
equipe de profissionais em clientes já faz parte do rol de medidas
adotadas, o que tem o mérito de possibilitar aprimoramento profissional
mais rápido e intenso das equipes e, consequentemente, dos trabalhos
efetuados. Além disso, a revisão interna de trabalhos de auditoria
feita por outras equipes de profissionais também reforça os mecanismos
de monitoramento da qualidade dos trabalhos feitos.
E, não menos importante, vale comentar alguns dos mais recentes
esforços do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que vão à mesma
direção: a introdução da revisão do trabalho por outras empresas do
segmento (a chamada revisão de pares), sempre acompanhada de perto pelo
Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade
(CRE); o programa de educação continuada obrigatória dos auditores; e
a adoção das normas internacionais de auditoria, com rigorosas normas
éticas e de independência associadas à execução dos serviços.
Por outro lado, são conhecidos e relevantes os argumentos contrários
ao rodizio, principalmente a perda de conhecimentos sobre as
características de cada negócio empresarial que se dá com a mudança
de auditores. O passar do tempo também conta a favor de um conhecimento
maior do negócio, e da qualidade do trabalho de auditoria, o que acaba
dificultado pelo rodízio. Ainda, adicione-se que a obrigatoriedade da
mudança tira dos órgãos da administração o poder de escolher a
empresa que irá auditar suas demonstrações financeiras, o que nos
parece inadequado.
Tudo isso considerado, resguarda-se plenamente a qualidade dos serviços
de auditoria, inclusive através da atuação, cada vez mais qualificada
e somada, de auditores, empresas, mercados, órgãos reguladores e
outros interessados nesses serviços, sem que haja a necessidade da
troca periódica do auditor de companhias abertas por imposição
regulatória.
SOBRE A MOORE STEPHENS AUDITORES E CONSULTORES:
É uma das maiores redes de AUDITORIA, CONSULTORIA e OUTSOURCING
CONTÁBIL E FISCAL do mundo, presente em mais de 100 países e formada
por mais de 650 escritórios e 27 mil profissionais. É a número 10 no
ranking mundial da atividade e a número 1 em relacionamento
colaborativo e proativo, com faturamento anual de mais de US$ 2,7
bilhões.
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