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Rombo do FAT de R$ 4,2 bi pode prejudicar seguro-desemprego 

Rombo do FAT de R$ 4,2 bi pode prejudicar seguro-desemprego 

26/07/2023 às 14h35 Atualizada em 26/07/2023 às 17h35
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem: leonidassantana / freepik
Imagem: leonidassantana / freepik

O FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que fornece recursos ao seguro-desemprego e ao abono salarial, está a um passo para ficar no vermelho, segundo calcularam os técnicos do governo federal.

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Estão sendo necessárias medidas que possam elevar os recursos disponíveis e evitar um desequilíbrio ao longo dos próximos anos para bancar obrigações legais já existentes. 

Aproximadamente 28% do montante arrecadado pelo FAT é gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pode ser direcionado para programas de desenvolvimento econômico. O banco cobra taxas de juros a longo prazo para o financiamento de projetos.

Os demais recursos do FAT destinam-se ao pagamento do seguro-desemprego e abono salarial, de acordo com a legislação constitucional.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, uma análise aponta que o FAT está com um déficit de R$ 4,2 bilhões. Caso isso não haja uma atitude agora, haverá um buraco nas contas do FAT.

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O Ministério diz que para solucionar o problema, seria melhor elevar o uso de recursos arrecadados com o PIS/Pasep, que abastecem o FAT. 

Imagem: rafapress / freepik

Qual seria a solução?

O governo vem buscando alternativas para remediar a situação. Uma das propostas apresentadas pelo Ministério do Trabalho para resolver o déficit em curto prazo é transferir uma parte dos recursos do FAT, que estão sob administração do BNDES, para cobrir o prejuízo. Dessa forma, o dinheiro emprestado pelo BNDES renderia juros.

Todavia, o Presidente do BNDES, Aloisio Mercadante, não concorda com essa solução. Para ele, é preciso encaminhar o problema ao Congresso onde é preciso revisar a lei que permitiu o uso do PIS/PASEP para gastos previdenciários.

Seguro-desemprego

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

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Quando o trabalhador com carteira assinada sai sem justa causa terá direito de receber entre 3 e 5 parcelas, de acordo com o tempo em que permaneceu no emprego. 

Para quem trabalhou por no mínimo 6 meses terá direito de receber 3 parcelas. Terá direito a 4 parcelas se comprovar 12 meses. A partir de 24 meses trabalhados o empregado terá direito a receber 5 parcelas do benefício.

Leia também: Sócio De Empresa Tem Direito A Seguro Desemprego?

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Trabalhadores formais com demissão sem justa causa e que:

  • não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
  • receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
  • não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Por fim, o pagamento do benefício é por meio da Caixa Econômica Federal e os recursos tem o custeio do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

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