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O FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que fornece recursos ao seguro-desemprego e ao abono salarial, está a um passo para ficar no vermelho, segundo calcularam os técnicos do governo federal.
Estão sendo necessárias medidas que possam elevar os recursos disponíveis e evitar um desequilíbrio ao longo dos próximos anos para bancar obrigações legais já existentes.
Aproximadamente 28% do montante arrecadado pelo FAT é gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pode ser direcionado para programas de desenvolvimento econômico. O banco cobra taxas de juros a longo prazo para o financiamento de projetos.
Os demais recursos do FAT destinam-se ao pagamento do seguro-desemprego e abono salarial, de acordo com a legislação constitucional.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, uma análise aponta que o FAT está com um déficit de R$ 4,2 bilhões. Caso isso não haja uma atitude agora, haverá um buraco nas contas do FAT.
O Ministério diz que para solucionar o problema, seria melhor elevar o uso de recursos arrecadados com o PIS/Pasep, que abastecem o FAT.
O governo vem buscando alternativas para remediar a situação. Uma das propostas apresentadas pelo Ministério do Trabalho para resolver o déficit em curto prazo é transferir uma parte dos recursos do FAT, que estão sob administração do BNDES, para cobrir o prejuízo. Dessa forma, o dinheiro emprestado pelo BNDES renderia juros.
Todavia, o Presidente do BNDES, Aloisio Mercadante, não concorda com essa solução. Para ele, é preciso encaminhar o problema ao Congresso onde é preciso revisar a lei que permitiu o uso do PIS/PASEP para gastos previdenciários.
O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
Quando o trabalhador com carteira assinada sai sem justa causa terá direito de receber entre 3 e 5 parcelas, de acordo com o tempo em que permaneceu no emprego.
Para quem trabalhou por no mínimo 6 meses terá direito de receber 3 parcelas. Terá direito a 4 parcelas se comprovar 12 meses. A partir de 24 meses trabalhados o empregado terá direito a receber 5 parcelas do benefício.
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Trabalhadores formais com demissão sem justa causa e que:
Por fim, o pagamento do benefício é por meio da Caixa Econômica Federal e os recursos tem o custeio do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
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