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Lucro Presumido é um regime de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Diferente do Simples Nacional, a arrecadação é feita de forma individualizada, ou seja, cada imposto é calculado e pago separadamente.
Se você é contador ou estudante de Ciências Contábeis, as Rotinas Contábeis no Lucro Presumido são procedimentos obrigatórios e um conhecimento fundamental para a execução de um bom trabalho.
Confira abaixo um passo a passo completo com todas as Rotinas Contábeis no Lucro Presumido e os processos fundamentais para conclusão de cada uma delas.
Procedimentos e obrigações do Lucro Presumido:
A primeira obrigação do regime Lucro Presumido é o envio mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, DCTF, realizada através do Programa Gerador de Declarações (PGD), disponível no site da Receita Federal.
A DCTF deve ser enviada até o 15° útil do 2° mês subsequente ao mês da ocorrência dos fatos gerados, ou seja, a DCTF de setembro é entregue em outubro e assim por diante.
A Escrituração Fiscal Digital, EFD, é uma obrigação acessória onde são recebidos os arquivos digitais com as informações fiscais e os registros de apuração das contribuições PIS/Pasesp e COFINS.
A EFD deve ser transmitida mensalmente ao SPED,até o 10° dia útil do 2° mês subsequente, ao que se refira a escrituração, ou seja, a EFD de janeiro por exemplo, é sempre entregue em março, e assim por diante.
O SPED Fiscal é um processo de escrituração digital da Receita Federal, chamado internamente de EFD (Escrituração Fiscal Digital). É uma declaração obrigatória dos contribuintes do ICMS-IPI, ou seja, empresas do comércio e da indústria.
O prazo de entrega EFD-ICMS/IPI é definido pelas Administrações Tributárias Estaduais.
Todo e qualquer contribuinte inscrito no cadastro do ICMS de seu respectivo estado deve entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS, GIA.
Essa é uma obrigação mensal e a entrega da GIA deve ser realizada até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto.
*O nome da declaração pode mudar de estado para estado*
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD Reinf ) tem o propósito de centralizar informações de rendimentos pagos, retenções de impostos, entre outros, que estavam dispersos na entregas de outras obrigações acessórias.
A entrega é mensal com prazo até o dia 15 do mês subsequente e pode ser realizada no portal web EFD Reinf, acessando o e-CAC.
O sistema do eSocial reúne todos os dados fiscais, previdenciários e trabalhistas dos colaboradores de uma organização e auxilia no cumprimento das obrigações.
Todas as informações necessárias do eSocial como folha de pagamento, admissões, demissões, entre outras, deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte à folha de pagamento e até o dia 20 de dezembro para a folha do 13° salário.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e de outras Entidades e Fundos (DCTF Web), é uma obrigação acessória tributária, em que o contribuinte informa dívidas e débitos referente a constituições do crédito previdenciário e contribuições destinadas a terceiros (INSS).
A DCTF web deve ser entregue mensalmente, até o 15° útil do mês seguinte ao acontecimento dos fatos gerados através do eSocial ou eCAC.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação que surgiu em 2015 substituindo a antiga DIPJ e contempla a maioria das pessoas jurídicas. Seu objetivo é cruzar dados contábeis e fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Presumido.
O envio da ECF deve ser feito de forma anual ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), até o último dia do mês de julho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira.
A Escrituração Contábil Digital, conhecida como ECD, compõe mais um módulo da SPED que foi instituído em 2007. Seu objetivo é substituir a escrituração em papel pela escrituração digital com a entrega de livros contábeis com razão e diário em uma plataforma digital.
Todos os optantes do Lucro Presumido devem realizar a entrega do ECD uma vez por ano, até o último dia do mês de maio do ano subsequente ao ano-calendário que se refere à escrituração.
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.
Ela deve ser enviada anualmente à Receita Federal até o último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário anterior, através do Programa Gerador de Declarações.
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