Através da Portaria INSS 933/2020, o INSS prorrogou as interrupções das rotinas de atualização e manutenção de benefícios, de que trata caput do art. 1º da Portaria INSS 373, de 16/03/2020, prorrogada pela Portaria INSS 680, de 17/06/2020, nos seguintes termos:
I) Por mais uma competência (Setembro/2020), as rotinas abaixo:
I) Por mais duas competências (Setembro e Outubro/2020), a rotina abaixo:
Os beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes, que receberam carta de convocação para apresentação de documentos de identificação, poderão seguir os seguintes procedimentos:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Original de Portaria INSS 933/2020
Fonte: Guia Trabalhista
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