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Rotinas de atualização e manutenção de benefícios tem interrupção prorrogada pelo INSS

Através da Portaria INSS 933/2020o INSS prorrogou as interrupções das rotinas de atualização e manutenção de benefícios, de que trata caput do art. 1º da Portaria INSS 373, de 16/03/2020, prorrogada pela Portaria INSS 680, de 17/06/2020, nos seguintes termos:

I) Por mais uma competência (Setembro/2020), as rotinas abaixo:

  • exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;
  • suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;
  • suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF; e
  • suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela, quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;

I) Por mais duas competências (Setembro e Outubro/2020), a rotina abaixo:

Os beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes, que receberam carta de convocação para apresentação de documentos de identificação, poderão seguir os seguintes procedimentos:

  • apresentar cópia dos documentos de identificação por intermédio do canal remoto “Meu INSS”, mesmo após os prazos estabelecidos na Portaria INSS 680, de 2020; e
  • Nas situações em que houver dúvida fundada quanto à documentação apresentada, caberá solicitação de exigência.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Original de Portaria INSS 933/2020 

Fonte: Guia Trabalhista

Wesley Carrijo

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