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Sacoleira pode ser MEI?

por Samara Arruda
8 minutos ler
Imagem por @freepik / freepik

Os vendedores autônomos de roupas e acessórios, são conhecidos popularmente como sacoleiros e sempre possuem atendimento personalizado, produtos diferenciados e boa rede de contatos.

Esse tipo de atividade se intensificou durante a pandemia, quando as vendas via internet também aumentaram consideravelmente. Para aperfeiçoar ainda mais seu trabalho e melhorar as vendas, saiba que é possível sair da informalidade através do registro como microempreendedor individual (MEI).

Então, se você trabalha como sacoleira e tem interesse em sair da informalidade, veja como funciona esse regime e quais são as vantagens que o empreendedor pode obter através da formalização. 

O que é MEI?

O MEI é uma empresa constituída por uma pessoa e possui faturamento mínimo que é de R$81 mil anual.

Este regime foi estabelecido com a finalidade de ajudar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais a regularizar sua atividade, por isso, é considerado um regime com menos burocracia. 

Para se formalizar como MEI, o empreendedor também não pode ser sócio em outra empresa. Além disso, é preciso verificar se a atividade que desenvolve está entre aquelas que são permitidas pela categoria.

Essa informação é facilmente encontrada através do Portal do Empreendedor. No caso da sacoleira, ressaltamos que tais profissionais podem se formalizar  como microempreendedores individuais, devido ao CNAE 4729-6/01, que se trata de um código que deve ser informado no momento do registro do profissional.

MEI

Nele constam a permissão de realizar atividades ligadas ao comércio varejista de acessórios e vestuários, como por exemplo, a comercialização de vestidos, blusas, moda íntima, uniformes, além de poder vender complementos como cintos, gravatas, meias, lenços, chapéus, etc. Veja quais são as atividades e os devidos códigos: 

COMÉRCIO VAREJISTA DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO

COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO

COMÉRCIO VAREJISTA DE BOUTIQUE, BUTIQUE

COMÉRCIO VAREJISTA DE CAMISARIA

COMÉRCIO VAREJISTA DE CHAPELARIA

COMÉRCIO VAREJISTA DE CHAPÉU DE CHUVA, CHAPÉU DE SOL

COMÉRCIO VAREJISTA DE CINTOS DE QUALQUER MATERIAL

COMÉRCIO VAREJISTA DE COMPLEMENTOS DO VESTUÁRIO

COMÉRCIO VAREJISTA DE CONFECÇÃO MASCULINA, FEMININA, INFANTIL

COMÉRCIO VAREJISTA DE ENXOVAL

COMÉRCIO VAREJISTA DE GRAVATAS

COMÉRCIO VAREJISTA DE GUARDA-CHUVA

COMÉRCIO VAREJISTA DE LINGERIE

COMÉRCIO VAREJISTA DE LOJA DE ROUPAS

COMÉRCIO VAREJISTA DE MEIAS DE QUALQUER TIPO

COMÉRCIO VAREJISTA DE MODA MASCULINA, FEMININA, INFANTIL

COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS DO VESTUÁRIO

COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPA FEITA

COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPA PRONTA

COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS DE COURO

COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS EM GERAL

COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS INTIMAS

COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS MASCULINAS, FEMININAS, INFANTIS

COMÉRCIO VAREJISTA DE SOMBRINHA

COMÉRCIO VAREJISTA DE UNIFORMES ESCOLARES

COMÉRCIO VAREJISTA DE UNIFORMES MÉDICOS

COMÉRCIO VAREJISTA DE VESTIDO DE NOIVA

COMÉRCIO VAREJISTA DE VESTUÁRIO, ROUPAS PARA ANIMAIS

COMÉRCIO VAREJISTA DE VESTUÁRIO

É importante lembrar que essa atividade não se estende à venda varejista de roupas e artigos do vestuário usados (código 4785-7/99). 

Vantagens da formalização 

Além de regularizar sua atividade, o MEI também passa a ter acesso à vários benefícios e vantagens através do registro.

A primeira delas é a redução de impostos que é pago pelo empreendedor. Desta forma, o MEI precisa pagar apenas uma taxa de contribuição que varia entre R$56 e R$61. Esse valor é pago por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que pode ser emitido de forma bem simples e rápida no Portal do Empreendedor.

Ao manter sua empresa em dia, o MEI pode contratar um funcionário para auxiliar no desenvolvimento do trabalho. 

Além disso, o empreendedor também conta com benefícios previdenciários, pois, faz a contribuição à Previdência Social, tendo acesso aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria, 
  • Auxílio doença, 
  • Salário maternidade,
  • Auxílio reclusão,
  • Pensão por morte. 

Registro do MEI

Falamos acima que o MEI possui menos burocracia e isso pode ser visto durante o registro que é feito de forma bem simples: todo processo é realizado pela internet através do Portal do Empreendedor.

Então, siga o seguinte passo a passo para se formalizar: 

  • No Portal do Empreendedor, escolha a opção “Formalize-se”;
  • Depois, informe seu CPF e data de nascimento;
  • O próximo passo é informar a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) se você tiver entregue nos últimos 2 anos. Então, registre o número do recibo e o ano da entrega;
  • Se você for isento, registre seu título de eleitor; 
  • Feito isso, basta preencher todas as informações solicitadas sobre a empresa e o capital social MEI;
  • Também é necessário informar a atividade de vendedor a partir do código que mencionamos aciona e as ocupações secundárias;
  • Registre o endereço da empresa e o residencial do responsável;
  • Confira as informações e clique em enviar;
  • A formalização será concluída quando aparecer uma mensagem informando a abertura da empresa;
  • Imprima o Certificado do MEI (documento que comprove a abertura da empresa). 

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Por Samara Arruda  

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