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Sage Responde – Direitos Trabalhistas

1) Qual é o objetivo da Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e operações perigosas?

O objetivo da NR 16 é estabelecer normas de segurança e saúde no trabalho nas atividades e nas operações, constantes dos seus Anexos, que são consideradas perigosas de acordo com os critérios fixados pelo Ministério do Trabalho (hoje Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia).

Lembramos que são consideradas perigosas, conforme os citados Anexos, as atividades e operações com:

  1. a) explosivos;
  2. b) inflamáveis;
  3. c) exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
  4. d) energia elétrica;
  5. e) motocicleta.

2) Para efeitos da NR 16 a partir de que quantidade o transporte de inflamáveis é considerado perigoso?

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 16, as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros para os inflamáveis líquidos e 135 quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

Entretanto, as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma.

3) O que é considerado líquido combustível para fins de periculosidade?

Líquido combustível é todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60ºC e menor ou igual a 93ºC.

4) O transporte de 100 litros de inflamáveis é considerado como atividade perigosa para efeito da Norma Regulamentadora nº 16?

Não, pois são excetuadas como atividades perigosas o transporte em pequenas quantidades, assim considerado:

  1. a) até 200 litros para os inflamáveis líquidos; e
  2. b) até 135 quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

As quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão consideradas para efeito da NR 16.

Fonte: Sage Brasil

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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