Empresas do grupo:

Início » Sage Responde – Direitos Trabalhistas

Sage Responde – Direitos Trabalhistas

por Wanessa
2 minutos ler

1) O que é contrato de aprendizagem?

Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a  executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

2) O que se entende por “serviços de aprendizagem”?

Serviços de aprendizagem são os serviços prestados pelo Senai, Senac, Senat, Senar e Sescoop (Sistema “S”).

As referidas entidades são qualificadas em formação técnico-profissional metódica para os efeitos da contratação de aprendizes.

3) A empresa pode ultrapassar o limite estabelecido para contratação de aprendizes?

Não. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Vale ressaltar que:

a) o citado limite não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional;

b) no cálculo da mencionada percentagem, as frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz.

4) Qual é o prazo máximo permitido para a duração do contrato de trabalhador aprendiz?

O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

Fonte: Sage Brasil

Você também pode gostar

Leave a Comment

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More