Imposto de Renda

Saiba a data da entrega da declaração do Imposto de Renda 2024

A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o ano de 2024 deverá ser realizada entre 15 de março e 31 de maio, conforme anunciado pela Receita Federal por meio de comunicado. Esse período de dois meses e meio foi estabelecido como prazo fixo para o cumprimento da obrigação.

A partir deste ano, a entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física ocorrerá no período de 15 de março a 31 de maio.

A obrigatoriedade de apresentar a declaração abrange os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, o equivalente a cerca de dois salários mínimos por mês.

Leia também: Saiba Quando Aposentados Devem Declarar Imposto De Renda

Uma mudança relevante para este ano é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, que passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Essa alteração resulta na isenção do tributo para 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas, de acordo com informações divulgadas pela Receita Federal.

Tabela do Imposto de Renda 2024

Confira a tabela do Imposto de Renda 2024 apresentada a seguir:

FaixaBase de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir do IRPF
1ª faixaAté R$ 2.112,000%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 2.112,00 até R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
3ª faixaDe R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 370,40
4ª faixaDe R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6825,5%R$ 651,73
5ª faixaAcima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96

Além disso, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago diretamente na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado. Abaixo estão alguns exemplos práticos na tabela:

Rendimento mensalDesconto simplificadoBase de cálculoIRPF máximo
R$ 2.640R$ 528R$ 2.112R$ 0,00
R$ 2.700R$ 528R$ 2.272R$ 4,50
R$ 3.500R$ 528R$ 2.972R$ 75,40
R$ 5.000R$ 528R$ 4.472R$ 354,47

É importante observar que, devido ao desconto simplificado, quem ganha até R$ 2.640 estará isento do imposto.

Leia também: Saiba tudo sobre a Tabela do Imposto de Renda 2024

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?

Estão sujeitas à obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda em 2024 as pessoas que se enquadram nas seguintes condições:

  • Receberam mais de R$ 28.559,70 no ano de 2023;
  • Obtiveram rendimentos superiores a R$ 40 mil provenientes de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
  • Possuem bens, como veículos e imóveis, cujo valor ultrapassa R$ 300 mil;
  • Realizaram operações na bolsa de valores com montante superior a R$ 40 mil;
  • Apresentaram receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
  • São estrangeiras que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e que se encontravam nessa condição em 31 de dezembro do ano-calendário.

Leia também: Conheça 17 Formas Legais De Pagar Menos Imposto De Renda

Modelo simplificado do Imposto de Renda

Qualquer indivíduo sujeito à obrigação de declarar o Imposto de Renda tem a opção de escolher o modelo simplificado. Nessa modalidade, é aplicado automaticamente um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com um limite estabelecido. Esse desconto é uma alternativa às deduções legais permitidas no modelo completo, simplificando o processo de declaração para aqueles que optam por essa abordagem.

Modelo completo do Imposto de Renda

Qualquer contribuinte sujeito à obrigação de declarar o imposto tem a opção de escolher o modelo completo.

Diferentemente do modelo simplificado, no modelo completo é possível fornecer detalhes específicos de todas as despesas dedutíveis, incluindo gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Nesse formato, não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente, proporcionando uma abordagem mais detalhada e personalizada para o cálculo do imposto devido.

Modelo completo ou simplificado?

A decisão entre os modelos depende da avaliação individual de cada pessoa em relação às suas despesas e situação financeira. Os contribuintes têm a possibilidade de simular ambas as opções para determinar qual delas resulta em menor valor de imposto a pagar ou em uma restituição mais substancial.

É importante destacar que é aconselhável buscar orientação de um profissional contábil para tomar a decisão mais adequada a cada caso específico.

Pré-preenchida

A oferta da declaração pré-preenchida será expandida para todos os contribuintes, independentemente da modalidade de declaração utilizada. A intenção dessa iniciativa é atingir uma participação de 25% das declarações no formato pré-preenchido em 2024, ultrapassando a taxa de 7,6% registrada em 2023, conforme dados da Receita Federal.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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