Uma notícia que está sendo aguardada por grande parte da população brasileira é sobre quando e quais são as regras de saque dos valores existentes nas contas inativas do FGTS. Para alegria de muitos, mesmo com as datas de saques ainda a serem definidas no transcurso das próximas semanas pela #CEF – Caixa Econômica Federal, já se sabe que aquelas pessoas que possuem saldo nas contas inativas e cujos aniversários recaiam no 1º mês do ano, terão o direito de retirar o saldo disponível em fevereiro. Por sua vez, os indivíduos nascidos em fevereiro poderão sacar o #Dinheiro no mês subseqüente de março e assim sucessivamente. O governo do Planalto Central almeja que todos aqueles que tenham o direito ao saque, o façam no máximo em 12 meses para capitalizar a frágil economia nacional.
Um técnico econômico revelou detalhes importantes desta ação empreendedora a ser feita na CEF, tais como: os meses têm a chance de serem somados a fim de diminuir o prazo de saque, a CEF quer creditar o dinheiro nas contas daqueles que já possuem relacionamento com o banco e até mesmo os correspondentes bancários participarão desta cruzada financeira para com os saldos menores.
Um trabalho estratégico importante realizado pela Caixa neste momento é o cruzamento de informações no banco de dados dos trabalhadores para se saber itens importantes (endereço, telefone, e-mail, etc.) e assim, o banco poderá informar a população elegível aos saques, seja por SMS (telefone) ou correio eletrônico, sobre o montante a ser sacado, bem como a data possível da retirada do valor, ou seja, o cadastro dos trabalhadores precisa ser melhorado urgentemente junto à instituição financeira.
A CEF chegou a cogitar, como critério para a liberação dos saques, o quanto cada cidadão tem de saldo na conta inativa do #FGTS, mas logo desistiu do plano, uma vez que 80% do público alvo tem até um salário mínimo de R$ 937 disponível, representando mais de 80% da massa humana, o que causaria um atropelo sem sentido nas agências.
Por outro lado, a experiência que a Caixa tem com o detalhe da data de nascimento funcionar como corte para liberar o abono do PIS, que se iniciou em julho e vai até junho do ano que se segue, pesou para que o aniversário do trabalhador fosse o modelo mais importante a ser adotado nas retiradas que logo começarão.
O mais fundamental neste momento é se entender sobre as regras que homologarão quais os trabalhadores poderão sacar das contas inativas do FGTS, a saber, aqueles que solicitaram demissão ou que se enquadraram em alguma justificativa para serem demitidos por justa causa até a data tida como limite, que é 31 de dezembro de 2015. Conforme estimativas da CEF, há um total de R$ 41 bilhões depositados nas contas inativas. É importante que as pessoas tenham conhecimento que os extratos das contas têm a chance de serem verificados no aplicativo do FGTS destinado aos Windows Phone, Android e iOS. Podem também se utilizar do Cartão do Cidadão nas agências da Caixa ou postos de autoatendimento, ou até mesmo na plataforma virtual da Caixa Econômica Federal.
O grande diferencial desta ação por parte das autoridades é que, anteriormente, o cidadão só tinha o direito de retirar o valor de sua conta inativa, desde que não estivesse trabalhando com carteira assinada ou que estivesse desempregado pelo prazo mínimo de três anos.
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