Começou no dia 02 de março o prazo para realizar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física e o período vai até dia 28 de abril (atenção ao prazo, pois nos anos anteriores ele encerrou no dia 30/04). Todos os contribuintes brasileiros deverão enviar ao Governo Federal as informações sobre os ganhos e gastos do ano de 2016.
E haja papel e concentração para organizar todas as informações! Comprovante de renda, recibo de aluguéis, notas de gastos com saúde e educação, comprovantes de compra e venda de bens e etc.
Mas não se preocupe, é possível se organizar e até conseguir vantagens, vamos explicar como funciona.
O Imposto de Renda Pessoa Física é uma importante fonte de receita para os Governos Federais, Estaduais e Municipais, já que o valor arrecadado também é distribuído entre estados e municípios.
A principal função é garantir o investimento em setores como a saúde, a educação, infraestrutura e programas sociais, como o Bolsa Família.
Valores arrecadados:
2009: 15,09 bilhões
2010: 18,83 bilhões
2011: 23,81 bilhões
2012: 26,51 bilhões
2013: 27,14 bilhões
Número de contribuintes:
2011: 24,3 milhões
2012: 25,2 milhões
2013: 26 milhões
Estados que mais arrecadam:
1º – São Paulo: média de 10,11 bilhões
2º – Rio de Janeiro: média de 4,57 bilhões
3º – Rio Grande do Sul: média de 1,66 bilhões
4º – Paraná: média de 1,54 bilhões
5º – Santa Catarina: média de 759,61 milhões
Apenas os contribuintes que tenham recebido em 2016 rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, ou isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, quem tem bens de valor superior a R$ 300 mil e quem teve ganho de capital na venda de imóveis ou ações.
Esse benefício funciona da seguinte forma:
Todas as pessoas com renda tributável e que fazem a Declaração de Imposto de Renda pelo modelo completo podem utilizar o Plano Gerador de Benefício Definido (PGBL) como benefício fiscal. Ao fazer aportes nesse tipo de plano de previdência privada, o investidor consegue abater até 12% de sua renda tributável na declaração de IR. Dessa forma, poderá aproveitar a rentabilidade dos juros compostos por longos anos sobre o dinheiro dos impostos, adiando o pagamento para o momento do resgate.
Portanto, saiba que você pode usar o benefício fiscal do PGBL sobre os rendimentos do ano passado, desde que suas contribuições no plano tenham sido feitas até 31 de dezembro de 2016.
Entenda melhor como funciona
Imagine que uma pessoa tenha uma renda tributável de R$100 mil por ano. Ela, então, aplica 12% desse valor ao PGBL, ou seja, R$ 12 mil. Isso significa que na declaração de IR o sistema da Receita Federal irá calcular que a renda tributável será de R$ 88 mil.
É importante esclarecer dois pontos importantes
Primeiro ponto:
É importante dizer que utilizar o PGBL como benefício fiscal não significa que você irá deixar de pagar impostos sobre os aportes feitos no plano de previdência. O que acontece, na verdade, é que você adia esse pagamento, já que a cobrança de IR no PGBL acontece apenas no momento de resgate do valor acumulado, incidindo sobre os aportes e rendimentos. Mas o contribuinte tem a enorme vantagem de ter recebido rendimentos sobre um capital que já era de direito do Estado.
Segundo ponto:
Ou seja, usar o benefício fiscal do PGBL pode ser uma boa estratégia para quem pretende investir em longo prazo, isso por que o investidor pode optar pela tabela de tributação regressiva e então aguardar o dinheiro no tempo certo (acima de 10 anos) e pagar 10% de IR sobre todo o valor aplicado e seus rendimentos. Enfim, esse dinheiro poderá render até o momento do resgate.
Antes de tudo, é preciso levar em consideração que cada pessoa possui uma situação fiscal diferente e que qualquer possibilidade de benefício fiscal precisa ser estudada e calculada para verificar se realmente vale a pena ser utilizada, por quem e em qual momento da vida.
O PGBL, por exemplo, só faz sentido para quem faz a declaração de IR no modo completo, levando em conta também que existe a possibilidade de mudar o modo da declaração a cada ano, dependendo do contexto de cada contribuinte.
Mas será que vale a pena declarar o IR no modo completo?
Quanto a isso, o próprio sistema da Receita Federal responde essa pergunta, basta apenas lançar todos os rendimentos e todas as deduções. O modo, seja simplificado ou completo, que apresentar o menor IR a pagar é o mais vantajoso.
A declaração no modo simplificado já garante 20% de desconto na renda tributável, o que já é maior do que o desconto de 12% no caso do PGBL. Dessa forma, é melhor declarar pelo modo simplificado e não utilizar o benefício fiscal do PGBL para quem não tem muitas despesas que possam constar na declaração de IR.
Deduções de custos como educação, saúde, dependentes, empregado doméstico e algumas doações incentivadas também podem ser feitas. Lembrando que todas essas deduções têm um limite, exceto as despesas médicas. Os 20% de desconto no modo simplificado tem um teto limitado a R$ 16.754,34. Esse valor equivale a 20% de R$ 83 mil, por exemplo. É bom lembrar que esse é um valor atualizado todo ano pela Receita Federal.
Resumindo, só vale a pena utilizar o benefício do PGBL se a pessoa tiver uma renda superior a R$ 140 mil por ano. No caso de outras deduções como escola dos filhos ou gastos extras com saúde, então todas devem ser incluídas no cálculo e deve ser feita uma comparação diretamente pelo programa da Receita Federal para verificar se é melhor declarar pelo modo completo ou simplificado.
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