Categories: ChamadasINSS

Saiba como antecipar a Aposentadoria e fugir da Reforma da Previdência

Não se fala em outra coisa nos jornais e televisão, “Aposentadoria, Reforma da Previdência, Fator Previdenciário”…

Mas enquanto discutem, ou aprovem as regras que estão na PEC, ainda há muitas dúvidas acerca da possibilidade ou não de se Aposentar mais cedo. Vamos responder algumas perguntas que irão ajudar a entender.

Quem pode se beneficiar?

É importante deixar claro que, apenas os segurados obrigatórios responsáveis por suas próprias contribuições, podem se beneficiar dessa regra.Quem são eles? Os Profissionais liberais ou autônomos.

Quem não pode se beneficiar ?

O segurado facultativo é um deles. Como exemplos podemos citar a dona de casa, síndico de condomínio não remunerado, estudante, entre outros elencados no art. 11 do Decreto 3.048/99.

Como funciona a Antecipação da Aposentadoria?

O contribuinte individual que no passado, por algum motivo deixou de contribuir em algum período, comprovando o exercício de suas atividades no período que pretende indenizar, podem se beneficiar dessa regra. Isso porque por força de Lei, tais contribuintes estavam obrigados a contribuir para a Previdência Social e não o fizeram em época própria.

Como indenizo o INSS?

Antes de indenizar o INSS, é importante verificar toda a documentação, e levantar todo o tempo já Contribuído, para que através de uma análise detalhada, identificar se o segurado preenche os requisitos, e decidir se é válido Antecipar a data da Aposentadoria ou não.

Por se tratar de um período indenizatório, a base de cálculos para apurar os valores a serem pagos, estão contidos nos artigos 22-24 da IN 77, que devem ser levados em consideração. Nos próximos artigos, vamos ajudar a apurar o valor a ser indenizado para o INSS.

Conclusão

É possível Antecipar a data da Aposentadoria mediante autorização do INSS, através da formalização do pedido junto a Autarquia. Embora algumas agências exijam agendamento para este fim, não há serviço disponível no portal para essa finalidade, podendo o segurado de forma presencial, protocolar o pedido, mediante documentos comprobatórios.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Conteúdo original Renor Assessoria


Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

6 motivos que cancelam o seu MEI

O regime MEI (Micro Empreendedor Individual) foi estruturado pelo Governo Federal para garantir que trabalhadores…

2 horas ago

EQT 1/2025: entenda o que é e como funciona

Se você é estudante de Ciências Contábeis com dúvidas ou uma profissional de contabilidade, é…

3 horas ago

Quando converter MOV para MP4 é a melhor opção para facilitar seu trabalho com vídeos

Em um mundo cada vez mais digital, os vídeos estão presentes em todos os lugares,…

3 horas ago

Bancos em alerta máximo com nova ameaça digital; conheça a TrickMo

Se tem uma coisa que ninguém quer é ver sua conta bancária comprometida, mas as…

4 horas ago

Quem pode e quem não pode sacar a multa de 40% do FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo por Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com…

4 horas ago

Alguém tem que pagar! Para quem ficam as dívidas do parente falecido

Perder um ente querido já é um momento complicado, mas quando surgem dúvidas sobre as…

4 horas ago