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Não são poucos aqueles que buscam entender como baixar empresa inapta na Receita Federal. É o que acontece quando o órgão declara a inaptidão do seu CNPJ.
Então, de que forma proceder nesses casos? É exatamente o que vamos responder neste artigo, que vai detalhar como encerrar o negócio sem pendências com o governo. Você vai conferir, ainda, o que é o procedimento realizado pelo órgão e as implicações de manter o empreendimento como inapto.
Acompanhe o restante do texto e boa leitura!
Quando você decidiu abrir uma empresa, deve ter pesquisado pelas diferentes obrigações de um negócio, certo? Entre elas, estão:
Além disso, a empresa tem uma série de deveres fiscais ao longo de seu funcionamento. Um deles é a emissão e envio de escriturações e declarações. Cada natureza jurídica e regime tributário têm suas regras.
Assim, um CNPJ que não faz a entrega da documentação dentro do prazo estabelecido pode sofrer sanções por parte dos órgãos públicos.
Além disso, vale alertar que a Receita Federal vem intensificando a sua fiscalização sobre as empresas que são omissas quanto a esses envios.
Dessa maneira, CNPJs que não enviaram escriturações e declarações regularmente dentro dos últimos 5 anos podem ser considerados inaptos pela Receita Federal. Em especial, a omissão das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pode gerar a inaptidão da empresa.
A DCTF é declaração obrigatória para as pessoas jurídicas de direito privado como sociedades, empresários individuais, associações, cooperativas e sindicatos. Por outro lado, ela não é obrigatória para as empresas optantes do Simples Nacional, que é o regime tributário preferido das micro e pequenas empresas.
Assim, se a DCTF ou outros documentos exigidos não forem enviados com regularidade, o Fisco pode declarar a inaptidão da organização. Em resumo, uma empresa inapta é aquela que está incapacitada de exercer suas atividades com o CNPJ, em razão de sanção aplicada pela Receita Federal.
A Receita Federal publica o Ato Declaratório Executivo (ADE) sobre as empresas inaptas. Mas você também pode pesquisar se a empresa está ativa ou não seguindo este passo a passo:
Ao final da pesquisa, você conseguirá verificar a situação do envio ou omissão de documentos fiscais. Então, será possível saber se a empresa está regularizada ou se foi considerada inapta.
Se for o caso, faz sentido entender como baixar empresas inaptas na Receita Federal. Antes, porém, vamos entender quais são as consequências disso.
Assim como o CPF carrega várias informações importantes sobre nosso comportamento financeiro, o CNPJ é o cadastro que registra o histórico fiscal da empresa. Por isso, ter o empreendimento considerado inapto pela Receita Federal pode trazer diversas restrições para o negócio.
A Instrução Normativa RFB nº 1.634 determina o seguinte:
Com a inaptidão, a empresa pode enfrentar dificuldades em exercer suas atividades habituais. Então, vamos aprender como baixar empresa inapta na Receita Federal e regularizar sua situação.
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Se um CNPJ é considerado inapto porque não fez a entrega regular de documentos, a sua regularização passa pelo envio das declarações.
Por isso, o primeiro passo é entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas nos últimos 5 anos. Assim, observe os itens listados na “Consulta Pendências” e no ADE.
Importante ressaltar que a DCTF, por exemplo, trata de tributos obrigatórios – como imposto de renda, CSLL, PIS e Cofins. Por isso, se a organização tiver débitos tributários a pagar, deverá fazer a quitação para regularizar sua situação cadastral.
Depois que tudo for informado e pago à Receita Federal, a empresa pode ser considerada apta novamente. Caso as omissões que causaram a inaptidão estejam relacionadas a problemas cadastrais, o responsável pelo CNPJ deve fazer a solicitação da correção diretamente com a Receita Federal.
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Se o seu CNPJ foi considerado inapto pela Receita Federal e você deseja encerrar as atividades do negócio, basta aguardar a ação do próprio órgão. Isso acontece porque a Receita Federal pode baixar automaticamente a empresa inapta, de acordo com o prazo necessário.
Em seguida, será preciso desativar o CNPJ em órgãos como a Junta Comercial do seu estado.
Mas atenção: os débitos do CNPJ podem ser transferidos para o CPF dos sócios, conforme o artigo 48 da instrução normativa citada. Assim, observe as obrigações da empresa e tente regularizá-las antes da sua baixa na Receita.
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