Saiba como baixar a tabela TIPI 2017 (Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados)

O Presidente da República, Michel Temer, sancionou o decreto nº 8950 em 29 de dezembro de 2016 para anexar  a nova Tabela TIPI 2017. Para baixar a atual tabela, você só precisa acessar o PDF a seguir e pedir para o seu navegador fazer o download do arquivo:

Tabela TIPI 2017

Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI)

A incidência do IPI acontece quando estas duas hipóteses são o fato gerador:

  1. Na importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira
  2. Na operação interna: quando há saída de produto de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial

Quem são os contribuintes do IPI?

Os contribuintes que são obrigados a pagar o IPI são:

  1. O Importador: quando o fato gerador decorre do desembaraço aduaneiro de um produto de procedência estrangeira
  2. O Industrial: quando o fato gerador decorre da saída do produto que foi industrializado em seu estabelecimento, bem como os demais fatos geradores decorrentes do ato que praticar
  3. O estabelecimento equiparado a industrial: quando o fato gerador for relativo aos produtos que saem do seu estabelecimento, bem como os demais fatos geradores decorrentes do ato que praticar
  4. Os consumidores ou os utilizarem com outra finalidade: quando remeter a pessoas que não sejam empresas jornalísticas e editoras (papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos ou quando alcançados pela imunidade tributária prevista na Constituição Federal)

Base de cálculo e alíquotas do IPI

A base de cálculo na operação interna leva em conta o valor total da operação que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.

Já na importação, o valor que servir ou que serviria de base seria o dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e encargos cambiais pagos efetivamente pelo importador ou deste exigíveis.

As alíquotas são várias e estão disponíveis na tabela (TIPI) disponível para download nesta página.

Período de apuração e prazo de recolhimento do IPI

O período de apuração do IPI incidente nas saídas dos produtos de estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial é mensal. Na importação a apuração não é aplicado.

O prazo para recolhimento do IPI é o seguinte:

I – antes da saída do produto da repartição que processar o despacho, nos casos de importação

II – até o décimo dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, nos casos dos produtos classificados no Código 2402.20.00 da TIPI

III – até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso dos demais produtos

Se o dia do vencimento de que tratam os incisos II e III não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

Via Sage

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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