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Saiba como calcular a Aposentadoria Especial na Reforma da Previdência

Você conhece a Aposentadoria Especial? Não? Então, vem comigo, que vou te explicar que benefício é esse.

A Aposentadoria Especial é um benefício concedido pelo INSS ao cidadão que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde (trabalhos insalubres, penosos ou perigosos) durante 25, 20 ou 15 anos conforme o agente nocivo. Atualmente, além desse tempo mínimo, é preciso comprovar também 180 meses de contribuição para o INSS (carência).

Para ter direito ao benefício, o trabalhador não precisa de idade mínima, sendo necessário apenas comprovar o tempo de trabalho com exposição à agentes agressivos, como ruído e calor, por exemplo. A prova dessa exposição é feita por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deve ser fornecido pela empresa.

Vejamos alguns trabalhadores que têm direito a aposentadoria especial: Médicos; Enfermeiros; Técnicos de Enfermagem; Dentistas; Engenheiros; Aeronautas; Eletricistas; Motoristas e Cobradores de ônibus; Motoristas e Ajudantes de caminhão; Frentista em posto de gasolina; Técnicos em radiologia; Vigilantes com uso de arma de fogo; Metalúrgicos; Soldadores; Trabalhadores da indústria em geral.

Como é calculado o valor da Aposentadoria Especial hoje? Pelas regras atuais, o valor do benefício é 100% da média dos 80% maiores salários desde 07/1994. Continue lendo, pois no final desse artigo vou te explicar como funciona esse cálculo na prática!

E a Reforma da Previdência, será que o valor da Aposentadoria Especial vai mudar muito? Além de mudar o cálculo do benefício, a PEC da Reforma estabelece uma regra de pontuação mínima. Para chegar ao valor mínimo de pontos, o segurado deve somar a sua idade com o tempo de contribuição. Para 25 anos de tempo especial, por exemplo, é necessário atingir 86 pontos. Assim, o trabalhador precisaria ter, no mínimo, 61 anos de idade para alcançar a pontuação estabelecida pela reforma (61 + 25 = 86 pontos). A partir de 01/01/2020, será acrescido 1 ponto por ano. Para profissões que aposentam com 25 anos, por exemplo, a pontuação será aumentada até atingir 99 pontos.

Como será calculado o valor da Aposentadoria Especial após a reforma? O valor do benefício será de 60% da média simples (que considera todos os salários to trabalhador desde 07/1994) + 2% por ano que ultrapassar 20º ano de contribuição.

Agora, como prometido, vamos ver na prática como a reforma da previdência pode impactar o valor da Aposentadoria Especial:

Exemplo nas regras atuais: Homem, 55 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição. Média dos 80% maiores salários = R$ 3.500,00. O valor da aposentadoria será de R$ 3.500,00 (100% da média apurada).

Exemplo com as regras da reforma até 01/01/2020: Homem, 61 anos de idade + 25 anos de TC = 86 pontos, com média de todos os salários a partir de 07/1994 (100%) = R$ 3.500,00. Onde o valor da aposentadoria será 60% da médica + 10% (5 anos além de 20º ano). O valor da aposentaria será de R$ 2.450,00.

Ou seja, o aposentado perderá R$ 1.050,00 pelas novas regras!!

O exemplo deixa claro que as novas regras para Aposentadoria Especial são bastante prejudiciais aos trabalhadores. Diante disso, é importante procurar a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário, a fim de verificar se há possibilidade de ingressar com o pedido de aposentadoria antes da publicação das novas regras, garantindo uma aposentadoria mais vantajosa ao trabalhador.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original por Gisele Jucá Advogada com atuação em causas previdenciárias desde 2007. Sócia cofundadora do escritório Jucá & Silva Sociedade de Advogados. Professora de Direito Previdenciário. Graduada em Direito pela UNIVALI – Itajaí/SC. Pós-graduada em Direito Previdenciário pela ESA – Campina Grande/PB. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP. Instagram: @jucaesilva @profgiselejuca

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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