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Saiba como calcular a hora extra com a nova reforma trabalhista

A reforma trabalhista entrará em vigor a partir do dia (11/10) de novembro, mas ainda existem muitas dúvidas entre a população sobre algumas mudanças, uma delas é em relação à hora extra. Para compreender melhor essa temática é necessário abordar a jornada do trabalhador que é de 44 horas semanais, sendo oito horas diárias.

Nesse caso é permitido que o trabalhador faça no máximo duas horas extras por dia, de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Sendo assim, o funcionário não está isento de ter que ficar algumas horas a mais no trabalho.

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Com a nova lei, as empresas poderão contratar trabalhadores para cumprir jornadas de 12 horas. No entanto, nesses casos, deverá haver um intervalo de 36 horas antes do retorno do funcionário a empresa. O limite máximo de horas trabalhadas para as jornadas semanais são de 44 horas e mensais 220 horas, isso não sofrerá alteração.

“Vale destacar que a mudança não permite que os trabalhadores contratados para jornadas de 8 horas ou menos, trabalhem 12 horas por dia. Se quiser adquirir a nova regra, a empresa terá de fazer previamente um acordo individual por escrito com o profissional, fixando sua carga horária em 12 horas ou em um acordo coletivo com o sindicato.

A partir de então, o turno será de 12/36. Isto é, a empresa não poderá exigir que o profissional trabalhe em jornadas de 8 horas e de 12 horas”, ressalta o presidente do Sescon Goiás, Francisco Lopes.

Para saber o valor das horas extras trabalhadas no mês é preciso fazer alguns cálculos, como por exemplo, um salário de R$ 2.640 divido por 220 horas é igual a R$ 12 por cada hora de trabalho. Ao valor da hora adicione no mínimo de 50%.

Logo, se a hora é de R$ 12, mais 50% fica igual a R$ 18 com o adicional. Horas extras realizadas em período noturno, entre 22h e 5h para os trabalhadores urbanos, ainda recebem um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

A reforma trabalhista trouxe para o funcionário a possibilidade de fazer um acordo direto com a empresa, sendo negociadas as horas extras em pagamentos ou folgas. “

O diálogo entre as partes é um fator importante para evitar dor de cabeça, havendo assim, mais segurança entre os mesmos”, finaliza Francisco Lopes. Via DM

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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