O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual de Comunicação conhecido como ICMS é um dos principais impostos pagos pelos empresários e que gera bastante dúvidas entre os brasileiros.
O ICMS é um tributo Estadual com valores definidos pelos Estados e Distrito Federal regulamentado pela Lei complementar 87/1996.
Levando em consideração que esse imposto incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, ele é pago quando uma mercadoria ou serviço passa de uma empresa para a outra como também da empresa ao cliente, o ICMS já vem embutido no valor final dos produtos e está presente em todas as etapas da cadeia desde a produção até o consumidor final.
Calcular o ICMS é um procedimento simples, onde se multiplica o valor da mercadoria ou serviço pela alíquota praticada no estado ou seja a porcentagem daquela operação.
Se uma mercadoria X tem o valor de R$1.000,00 e a alíquota é de 18%, logo o resultado será de R$180,00, Deste valor R$:80,00 são o ICMS.
Existem três tipos desse tributo: o ICMS normal que agrega o conjunto de impostos do Simples Nacional pago mensalmente pelas empresas das guias DAE e DAS.
No caso do ICMS-ST Substituição Tributária é um tributo que incide sobre algumas mercadorias e operações interestaduais, e por último o ICMS diferencial de alíquota que incide sobre a compra de mercadorias de outros estados.
No caso dos itens básicos como arroz e feijão a alíquota é de 7%, para cigarros, cosméticos e perfumes 25% e para os demais produtos a taxa é de aproximadamente 18%.
No caso de exportação a alíquota é de 4%.
ICMS no Acre: 17%;
ICMS em Alagoas: 18%;
ICMS no Amapá: 18%;
ICMS no Amazonas: 18%;
ICMS na Bahia: 18%;
ICMS no Ceará: 18%;
ICMS no Distrito Federal: 18%;
ICMS no Espírito Santo: 17%;
ICMS em Goiás: 17%;
ICMS no Maranhão: 18%;
ICMS no Mato Grosso: 17%;
ICMS no Mato Grosso do Sul: 17%;
ICMS em Minas Gerais: 18%;
ICMS no Pará: 17%
ICMS na Paraíba: 18%;
ICMS no Paraná: 18%;
ICMS em Pernambuco: 18%;
ICMS no Piauí: 18%;
ICMS no Rio de Janeiro: 20%
ICMS no Rio Grande do Sul: 18%;
ICMS no Rio Grande do Norte: 18%;
ICMS em Rondônia: 17,5%;
ICMS em Roraima: 17%;
ICMS em Santa Catarina: 17%;
ICMS em São Paulo: 18%;
ICMS em Sergipe: 18%;
ICMS no Tocantins: 18%.
Para fazer o recolhimento desse tributo é necessário a empresa se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda da região onde atua, pois através desse cadastro é gerado um número de inscrição Estadual com a confirmação que a empresa contribui com este tributo.
Quando se deixa de pagar o ICMS a empresa se torna inadimplente com o fisco.
Em caso de atraso a regularização deve ser feita o quanto antes pois é cobrado os impostos atrasados com juros que são fixados de acordo com a taxa Selic referente ao período de atraso.
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Por Leandro Rocha
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