Desde a instituição do regime tributário simplificado para pequenas empresas, é possível pagar vários tributos em uma guia única, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Isso certamente descomplicou bastante a contabilidade da sua empresa, mas não impede que ela, em um momento com déficit no capital de giro, fique com o Simples Nacional em atraso.
É claro que atrasar o pagamento de impostos não é bom, mas é importante diferenciar essa prática da sonegação de impostos, também conhecida como evasão fiscal. A inadimplência é um descumprimento administrativo e não tem natureza criminal, ou seja, não é um crime, ao contrário da sonegação.
De acordo com a Lei Nº 8.137/1990, “constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social” a partir de condutas como:
Acontece que, no artigo 2º, consta que “constitui crime da mesma natureza” o ato de “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”.
O advogado Miguel Teixeira Filho escreveu, em artigo, que muitas denúncias criminais já foram deflagradas a partir de uma leitura apressada desse dispositivo legal, pretendendo enquadrar contribuintes que deixaram de recolher o ICMS como praticantes de crime contra a ordem tributária.
Segundo Teixeira Filho, o sonegador fiscal é aquele que busca “suprimir ou reduzir tributos simulando, falseando ou ocultando operações; fraudando livros, notas fiscais ou documentos”. Caso diferente do empreendedor que não teve condições de pagar o ICMS devido. A confusão se dá a partir da interpretação de que o imposto é “descontado ou cobrado” do cliente, por estar embutido no preço de venda.
Segundo o advogado, isso é um equívoco. “O que gera a obrigação de se pagar o ICMS é a ocorrência do fato gerador, que se verifica na saída da mercadoria do estabelecimento”, afirma Teixeira Filho. “É totalmente equivocado se dizer, no sentido jurídico-tributário, que o emitente da Nota Fiscal “cobra ICMS” do adquirente”, conclui.
Apesar de tudo isso, as denúncias contra empresários que deixam de pagar esse tributo têm sido recebidas, processadas e resultado em condenação penal, salvo raríssimos casos, como lamenta o advogado em seu artigo. Portanto, ligue o alerta e, caso tenha atrasado o pagamento dos impostos, procure regularizar a situação o quanto antes.
Se você atrasa o pagamento do DAS, terá de arcar com juros e multa. Mas se deixar o tempo passar o débito em aberto, correrá o risco de receber da Receita Federal um Ato Declaratório Executivo (ADE) comunicando a exclusão da empresa do regime Simples Nacional, medida que terá efeito no dia 1º de janeiro do ano seguinte.
Caso a empresa já tenha quitado o débito, terá um prazo de 30 dias para apresentar a defesa. Se a dívida ainda existe, esse mesmo prazo é concedido para regularizar a situação pagando o dinheiro devido e tornando a exclusão sem efeito. Ou seja, é melhor pagar o que deve, caso contrário você perderá os privilégios de ser optante do Simples.
Para isso, siga os seguintes passos:
O DAS do microempreendedor individual (MEI) é ainda mais simples, é um valor fixo por mês (R$ 45 para comércio ou indústria, R$ 49 para prestação de serviços ou R$ 50 para comércio e serviços) que deve ser pago pelo contribuinte no dia 20 de cada mês.
O MEI que atrasa duas parcelas perde seus benefícios previdenciários. Não pagando até o dia 31 de maio de cada ano os valores referentes ao ano anterior, ele fica na condição de inadimplente, o que o impede de obter certidões negativas e débito junto à Receita Federal – exigidas para pedir empréstimo ou financiamento bancário.
Para pagar as mensalidades atrasadas do DAS do microempreendedor individual, siga os seguintes passos:
Espero que você tenha entendido como é importante regularizar a sua situação e quitar os impostos em atraso. Caso a dívida tenha se estendido e seja difícil pagá-la integralmente, existe a opção de parcelar os débitos com a Receita Federal. Veja, aqui, as principais perguntas e respostas sobre o parcelamento da dívida.
Matéria: ContaAzul Blog
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