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Saiba como comprovar a união estável em 2021

Atualmente muitos casais vivem em uma união estável que resumidamente, trata-se da união entre duas pessoas, sem vínculo matrimonial, mas que convivem como se fossem casados, constituindo assim uma família, ou seja, mesmo que você não tenha nenhum documento que comprove essa união, não quer dizer que ela não exista.

No entanto, muitas pessoas que se enquadram nessa condição possuem algumas dificuldades na hora de comprovar a sua união com o parceiro sem o registro no cartório, diante disso preparamos esse artigo para te orientar, confira.

Tempo da união

Antigamente era exigido um prazo de 5 anos ou a existência de uma prole para ser caracterizado uma união estável, no entanto, atualmente esse prazo não existe mais.

Os critérios dessa avaliação são subjetivos, ela vai depender da forma que a pessoa apresenta o companheiro a sociedade e da vontade de se constituir uma família, com exceção dos fins previdenciários que através da lei 13.135/15 que exige o tempo mínimo de dois anos de união estável.

Direitos

A união estável tem os mesmo direitos do casamento sob o regime de comunhão de bens, ou seja, tudo que o casal construir ou adquirir ao longo da relação será divido pelo casal no caso de separação, como também o direito à herança, declaração conjunta de imposto de renda e facilidades para transformar a união estável em casamento com possibilidade de transferir os sobrenomes depois, além disso, ela garante o direito a pensão alimentícia até o compartilhamento da guarda de filhos.

É importante mencionar que mesmo possuindo todos esses direitos a união estável não altera o estado civil do casal nos documentos, pois essa alteração só é permitida após a formalização do casamento.

Lista de documentos que comprove a união estável

Mesmo sem possuir uma certidão de casamento formalizada, o casal pode comprovar a união estável através de diversos documentos, confira a lista.

  • Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
  • Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Certidão de Nascimento filho havido em comum;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Conta bancária conjunta;
  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Testemunhas.

Além dessas opções é possível comprovar a união estável através de perfis de Facebook, instagram e outras redes sociais que comprovem a proximidade do casal e desde quando a união supostamente iniciou, como também registros de vídeos e fotos em eventos sociais e reuniões como casal.

No entanto, nesse caso o INSS pode não aceitar como comprovação da união, por isso é muito importante na falta de alguns documentos que ajude nesse processo, procurar um advogado especialista para consultar a melhor opção. 

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Por Leandro Rocha

Wesley Carrijo

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