Imagem por Silao / Pixabay
Atualmente muitos casais vivem em uma união estável que resumidamente, trata-se da união entre duas pessoas, sem vínculo matrimonial, mas que convivem como se fossem casados, constituindo assim uma família, ou seja, mesmo que você não tenha nenhum documento que comprove essa união, não quer dizer que ela não exista.
No entanto, muitas pessoas que se enquadram nessa condição possuem algumas dificuldades na hora de comprovar a sua união com o parceiro sem o registro no cartório, diante disso preparamos esse artigo para te orientar, confira.
Antigamente era exigido um prazo de 5 anos ou a existência de uma prole para ser caracterizado uma união estável, no entanto, atualmente esse prazo não existe mais.
Os critérios dessa avaliação são subjetivos, ela vai depender da forma que a pessoa apresenta o companheiro a sociedade e da vontade de se constituir uma família, com exceção dos fins previdenciários que através da lei 13.135/15 que exige o tempo mínimo de dois anos de união estável.
A união estável tem os mesmo direitos do casamento sob o regime de comunhão de bens, ou seja, tudo que o casal construir ou adquirir ao longo da relação será divido pelo casal no caso de separação, como também o direito à herança, declaração conjunta de imposto de renda e facilidades para transformar a união estável em casamento com possibilidade de transferir os sobrenomes depois, além disso, ela garante o direito a pensão alimentícia até o compartilhamento da guarda de filhos.
É importante mencionar que mesmo possuindo todos esses direitos a união estável não altera o estado civil do casal nos documentos, pois essa alteração só é permitida após a formalização do casamento.
Mesmo sem possuir uma certidão de casamento formalizada, o casal pode comprovar a união estável através de diversos documentos, confira a lista.
Além dessas opções é possível comprovar a união estável através de perfis de Facebook, instagram e outras redes sociais que comprovem a proximidade do casal e desde quando a união supostamente iniciou, como também registros de vídeos e fotos em eventos sociais e reuniões como casal.
No entanto, nesse caso o INSS pode não aceitar como comprovação da união, por isso é muito importante na falta de alguns documentos que ajude nesse processo, procurar um advogado especialista para consultar a melhor opção.
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Por Leandro Rocha
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