A reforma da previdência de 2019 prevê que a comprovação de tempo de trabalho rural será comprovada através do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Porém isso só vai acontecer quando o cadastro contar com mais de 50% de trabalhadores rurais.
Até que isso aconteça, os documentos que podem comprovar o período de trabalho rural são:
- Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou por documento que a substitua;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
- Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;
- Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.
Agora, que você já sabe como comprovar a atividade como trabalhador rural, precisa ficar atento aos requisitos exigidos para cada modalidade de aposentadoria rural.
Cumprir as exigências e comprovar o tipo de atividade facilitam as solicitações de benefícios junto ao INSS.
Original de Thassio Silva Bacharel pela Universidade Paulista UNIP, especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor, por anos trabalhei com advocacia de massa de meios de pagamentos. Como advogado são quase 10 danos de experiência.
Fonte: Dia Rural
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