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A conta de luz tem sido um dos grandes vilões para o bolso dos brasileiros, os quais sofrem com os constantes aumentos que incidem na fatura de energia elétrica. Por sua vez, apesar de muitos não saberem, é possível garantir reduções no valor pago mensalmente, com descontos que chegam a 65% do valor da cobrança.
Tais descontos vêm por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), regulamentado pela Lei nº 10.438/02. Em suma, o benefício é voltado às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (Cadúnico), de modo que, atualmente, o programa já chega a casa de cerca de 23,7 milhões de beneficiários.
Para se inscrever no programa, basta se dirigir a uma agência da distribuidora de energia referente ao seu estado, levando consigo os seguintes documentos: RG, CPF, conta de luz atualizada, e o Número de Identificação Social (NIS) emitido através do cadastro no Cadúnico.
Aqueles que não possuem a devida inscrição no sistema, devem se dirigir pessoalmente a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), presente nos municípios.
Vale ressaltar que assim como outros benefícios governamentais, a Tarifa Social possui algumas regras de concessão. Isto é, só terão direito aos descontos, quem se enquadrar nos seguintes requisitos:
O percentual de desconto concedido a cada família será proporcional ao consumo de energia elétrica. Confira:
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