Imagem por @karlyukav / freepik
O segurado facultativo é uma categoria de contribuinte que não exerce atividade remunerada, mas mesmo assim optam por pagar o INSS.
Pagar o INSS mesmo sem ser obrigado trás grandes vantagens e benefícios em diversas situações, como:,
Caso você decida contribuir com a Previdência Social mesmo estando desempregado você deve fazer os cálculos a partir da base de cálculo e da alíquota escolhidas.
Base de cálculo: é o valor total sobre o qual você pretende contribuir, que deve ficar entre um salário mínimo e o teto máximo.
Alíquota: é a porcentagem da base de cálculo que você escolheu pagar. O segurado facultativo pode escolher entre três alíquotas
Plano geral
O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição.
Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário mínimo, se optar pela aposentadoria por idade
Plano Simplificado da Previdência
Se você optar pela alíquota de 11%, será obrigatório usar como base de cálculo um salário mínimo. Para saber quanto você pagará por mês é só multiplicar R$ 1.212,00 por 0,11, que é igual a R$ 133,32.
O Contribuinte Individual e o Facultativo que pagam o INSS através do Plano normal de contribuição (alíquota de 20%) poderão, a qualquer momento, optar pelo pagamento neste Plano simplificado (alíquota de 11%), bastando alterar o código de pagamento no momento de preencher a Guia da Previdência Social – GPS.
Plano facultativo baixa renda
Já a alíquota de 5%, cuja base de cálculo também deve ser o salário mínimo, é destinada ao segurado facultativo que seja membro de família de baixa renda, com ganhos de até dois salários mínimos e que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, com situação atualizada.
Para ser um contribuinte, a inscrição pode ser feita no aplicativo ou no site Meu INSS ou pela Central de Atendimento do INSS, no telefone 135.
Quem já tem número do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou Número de Identificação Social (NIS), não precisa fazer inscrição, basta usar esse número junto à Previdência Social.
Passo a passo para se inscrever no Meu INSS:
Atualmente, o segurado facultativo do INSS pode optar pelo recolhimento mensal ou trimestral, caso contribua sobre o valor de um salário mínimo.
O recolhimento do INSS pelo segurado facultativo é feito por meio de uma guia de pagamento avulsa a famosa GPS (Guia da Previdência Social).
A GPS pode ser emitida diretamente pelo site ou app Meu INSS na opção “Emitir Guia de Pagamento – GPS”, ou o contribuinte pode comprar um carnê na papelaria e preenchê-lo manualmente – só vale para pagamentos em dia.
Para contribuir de forma trimestral, é preciso:
Plano Geral: 20%
Código de pagamento mensal | 1406 |
Código de pagamento trimestral | 1457 |
Plano simplificado: 11%
Códigos de pagamento mensal | 1473 1686 Complementação 9% para plano normal) |
Códigos de pagamento trimestral | 1490 1694 Complementação 9% para plano normal |
Plano facultativo baixa renda: 5%
Códigos de pagamento mensal | 1929 1830 Complemento 6% para plano simplificado 11% 1945 Complemento 15% para plano normal |
Códigos de pagamento trimestral | 1937 1848 Complemento 6% para plano simplificado 11% 1953 Complemento 15% para plano normal |
Para pagar a Guia da Previdência Social (GPS), basta emiti-la por meio do Meu INSS e levar o documento a qualquer banco conveniado, casa lotérica ou correspondente bancário. O pagamento deve ser feito sempre até o dia 15 de cada mês.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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