Seja moto, carro ou qualquer outro veículo motorizado, você precisa saber como declarar venda de veículo no Imposto de Renda, informando corretamente na declaração.
Já o Imposto de Renda só é cobrado sobre a venda se existir ganho de capital, ou seja, se você teve lucro sobre a venda. Porém, esse tipo de ganho é bem incomum, já que esse é um tipo de bem que costuma desvalorizar.
E o ganho de capital só costuma acontecer com a venda de carros antigos, pois quanto mais raros, mais valem. Portanto, você precisa entender também algumas regras que isentam o Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
No programa da Receita Federal para declarar o Imposto de Renda, vá na ficha “Bens e Direitos” e, em “Discriminação”, informe a venda, inserindo dados completos do veículo, a data da operação e os dados do comprador. Isso também vale caso você tenha dado o carro como entrada na compra de outro veículo.
No campo “Situação em 31/12” do último ano, deixe-o em branco. No campo que se refere ao ano anterior, mantenha o valor da declaração passada, que deve sempre ser o custo da compra: esse valor não deve ser atualizado.
Se você tiver ganho de capital na venda, deve também informar isso em um programa específico chamado GCap, disponível no site da Receita Federal.
Esse programa vai auxiliar no preenchimento da declaração do Imposto de Renda, pois os dados ali registrados devem ser exportados para o programa do Imposto de Renda.
Para importar as informações do GCap, basta acessar a opção “Importação do GCap”, que fica na ficha “Ganhos de Capital”, no menu do lado esquerdo da tela do programa de declaração da Receita Federal. Os dados são preenchidos automaticamente quando você realiza a importação.
Se tiver ganho de capital, mas o valor de venda do veículo for inferior a R$ 35 mil, você fica isento de pagar imposto.
Porém, é importante lembrar que, mesmo não sendo tributado, o ganho de capital precisa ser declarado, para que a Receita Federal acompanhe a variação do seu patrimônio. Esse valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 4.
Se a sua venda ultrapassou os R$ 35 mil, aí existem regras específicas para ganhos de capital.
O percentual muda conforme o lucro obtido, da seguinte forma:
Se houver imposto a pagar, porque aconteceu ganho de capital na venda, o recolhimento do imposto é feito pelo pagamento de DARF emitido no próprio GCap. O código é o 4600.
Essa apuração do Imposto de Renda sobre o ganho de capital deve ser feita no mês seguinte ao da venda do veículo. Por exemplo: se você vendeu o veículo em janeiro, o recolhimento do Imposto de Renda deve ter sido feito até o último dia útil do mês de fevereiro.
Se perder o prazo, é possível emitir um DARF com a multa e os juros no programa Sicalc. O código é o mesmo do GCap.
Também na ficha “Bens e Direitos”, em “Discriminação”, informe a ocorrência com o veículo e o valor recebido da seguradora, caso tenha sido indenizado. Também informe todos os dados do carro, além do nome e CNPJ da seguradora. No campo “Situação em 31/12” do último ano, deixe zerado.
Se o valor que você receber de indenização da seguradora for maior do que o que você pagou quando comprou o veículo, declare essa diferença na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, na linha 2, informando apenas a diferença.
Se você fez a doação de um veículo, deve incluir essa informação na ficha “Doações Efetuadas”, com o “Código 81”, referente a doações de bens e direitos. O nome e o CPF do favorecido com a doação também devem ser informados.
Além disso, você precisa dar baixa do bem na ficha “Bens e Direitos”, zerando a “Situação em 31/12” do último ano e informando nome e CPF do beneficiário em “Discriminação”.
A partir da próxima declaração, você não precisa informar mais nada referente ao veículo doado.
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Original por Leoa blog
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