Imposto de Renda

Saiba como Declarar Ações que comprei e vendi no mesmo ano

Declarar seus investimentos de maneira precisa evita que você tenha uma parte de seus rendimentos perdidos, pagando multa à Receita Federal. Por isso, aprenda a declarar as ações vendidas no ano-calendário da declaração de maneira apropriada.

“Como declarar ações que comprei e vendi no mesmo ano” é uma dúvida comum entre os investidores de primeira viagem. Além disso, outra dúvida semelhante entre os investidores-contribuintes é quanto será preciso pagar de tributo em cima das operações na bolsa de valores.

Começando do princípio, vale esclarecer que qualquer operação na bolsa de valores deve ser mencionada na declaração anual do Imposto de Renda.

Ou seja, o fato de você comprar ou vender ações na B3 obriga o preenchimento e o encaminhamento da declaração do IR à Receita Federal, mesmo que seja uma só ação. Isso acontece porque seu CPF é vinculado à operação, logo a Receita Federal tem acesso a ela.

E como esse tipo de movimentação financeira é um dos parâmetros de obrigatoriedade para encaminhar a declaração, será necessário encaminhá-la para ficar em dia com o fisco, ok?

Por isso, uma coisa é certa: se você teve ações em sua carteira de investimentos, no ano-calendário da declaração, será preciso declará-las. Agora, se você terá que pagar tributo em cima dessa operação, dependerá do valor operado no momento da venda.

Parece confuso? É que nem todo mundo que vende e compra ações pagará impostos sobre elas, mas ainda assim será obrigatório declará-las.

Comprei e vendi ações no mesmo ano: como declarar essas operações?

Para saber como declarar a venda de ações no Imposto de Renda, será preciso reconhecer se as ações vendidas fazem parte do padrão de isenção ou não. Em outras palavras, se você terá que pagar tributo em cima do lucro dessa venda ou se não será preciso.

A Receita Federal estipulou que vendas de ações inferiores a R$ 20 mil por mês são isentas de Imposto de Renda, enquanto vendas superiores a esse limite mensal devem pagar o tributo. Portanto, ultrapassou o limite de isenção, será necessário gerar o DARF do tributo e pagá-lo na data estipulada.

A alíquota aplicada é de 15% sobre o lucro das vendas de operações normais e 20% sobre o lucro das vendas no formato day trade, mas, nesse último caso, não há limite de isenção: vendeu ações, pagou o imposto.

Declarando venda de ações inferiores a R$ 20 mil — operações isentas

Veja como declarar as operações isentas de incidência de Imposto de Renda.

  • Abra a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  • Insira o “Código 20”, referente aos “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações”.
  • Informe quem recebeu os lucros não tributáveis e o valor recebido.
  • Confirme a operação.
  • Repita a operação até preencher todos os meses com vendas de ações no ano-calendário da declaração.

Declarando venda de ações acima de R$ 20 mil — operações sujeitas à tributação

Já as movimentações de compra e venda de ações em valores acima de R$ 20 mil, devem ser declaradas e haverá incidência de Imposto de Renda.

Veja o passo a passo para declará-las abaixo.

  • Abra a aba “Rendimentos Variáveis”.
  • Selecione a opção “Operações Comuns/Day Trade”.
  • Clique em “Mercado à Vista” e, em seguida, em “Mercado à Vista – ações”.
  • Separe as operações comuns das operações day trade.
  • Insira o valor do lucro ou prejuízo obtido em cada mês de operação e, nos meses não operados, informe R$ 0,00 nos campos.
  • Preencha seus prejuízos, caso tenha, em “Prejuízos a compensar” (eles devem ser compensados no mês seguinte ao mês que o contribuinte obteve prejuízo e informados junto com o sinal de menos).
  • Repita a ação até declarar todos os meses operados.
  • Abra o campo “Consolidação do Mês” e insira os valores recolhidos em cada um deles, tanto o Imposto de Renda Retido na Fonte quanto o Imposto Pago através do DARF mensal.

Portanto, se você comprou e vendeu ações dentro do mesmo ano, apenas será preciso informar a venda desses títulos, conforme explicado acima.

Mas, se você possui outras ações em sua carteira de investimentos, adquiridas em anos anteriores, ou, até mesmo, compradas e mantidas dentro do ano-calendário da declaração, será necessário declará-las do mesmo modo, inserindo-as na aba “Bens e Direitos”.

Você pode conferir como fazer em detalhes no nosso guia prático para investidores.

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Original de Leoa

Imagem: Leoa

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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