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Saiba como declarar empréstimo de dinheiro no Imposto de Renda de 2021


Se você fez um empréstimo de dinheiro em 2020, seja como cedente (mutuante), seja como tomador (mutuário), e este empréstimo foi superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), é preciso declarar a operação no imposto de renda de 2021.

Isso vale tanto para empréstimos feitos com pessoa jurídica, como entre pessoas físicas, como um parente, por exemplo.

Vamos explicar neste artigo como fazer a declaração do empréstimo no imposto de renda 2021.

Empréstimo entre amigos e familiares

É comum ocorrer um empréstimo de dinheiro entre amigos e parentes e não ter a devida declaração no imposto de renda. No entanto, a falta de declaração pode causar problemas junto com a Receita Federal, pois o seu sistema pode identificar o montante que entrou na conta de quem recebeu como um rendimento que não foi declarado.

Outro problema que pode ocorrer seria a Receita Federal classificar a operação feita como uma doação, fato este que causaria a cobrança de um novo imposto, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).

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Como declarar o empréstimo no imposto de renda

Para quem tomou emprestado (mutuário):


Para declarar empréstimos contraídos junto a pessoa física, vá até a ficha Dívidas e Ônus Reais e selecione o código 14.

Na área de “Discriminação”, coloque informações sobre a dívida, como a data da operação e o nome e CPF de quem fez o empréstimo.

Deve preencher o saldo devedor no final de 2019 e no final de 2020, nos campos “Situação em 31/12/2019” e “Situação em 31/12/2020”, respectivamente.

Conforme a dívida for sendo paga, os saldos devedores declarados vão diminuindo nas declarações seguintes.

Para quem emprestou (mutuante):


O credor deve declarar o valor devido como um crédito a receber.

Esta declaração será feita na ficha de Bens e Direitos, com o código 51 (Crédito decorrente de empréstimo).

E em Bens e Direitos o credor informará a situação do empréstimo no decorrer dos anos, similar ao saldo devedor de quem tomou emprestado, ou seja, atualizando ano a ano o quanto ainda está lhe sendo devido.

Em alguns casos, amigos ou parentes emprestam dinheiro sem cobrar juros compensatórios, e enquanto a operação não tiver lucro, ou seja, o valor emprestado e retornado não tiver diferença, não será devido imposto de renda.

Mas, se o empréstimo tiver juros compensatórios, ou seja, o mutuante tenha um lucro sobre o valor emprestado, a declaração também deverá ser feita em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, mais especificamente no campo “Pensão Alimentícia e Outros”.

Se, por exemplo, o empréstimo foi de R$ 10.000,00 e os juros foram de R$ 1.000,00, este valor, de R$ 1.000,00 deverá ser declarado como rendimento, que estará sujeito à tributação pela tabela progressiva.

Se for devido imposto, o seu pagamento deverá ser feito por meio de DARF, que poderá ser emitido no programa Carnê-Leão, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento. E em caso de atraso é possível emitir o DARF com multa e juros, por meio do programa Sicalc.

Quando o empréstimo for feito por pessoas físicas, é importante ressaltar que ambas as partes devem detalhar as informações, pois a Receita Federal pode, e muito provavelmente vai, cruzar os dados.

Conteúdo original por 99 Contratos

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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