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Todos os anos as pessoas que estão enquadradas na modalidade de MEI-Microempreendedor Individual devem declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física como também a declaração do Simples Nacional (DASN-SIMEI) na condição de pessoa jurídica.
É muito importante mencionar que a declaração do Simples Nacional não substitui a declaração de imposto de renda de Pessoa Física, então fique atento nesse artigo que vamos te orientar sobre o procedimento e critérios obrigatórios para você não perder o prazo de entrega das declarações.
Critérios para declarar o imposto de renda:
O MEI que se enquadrar nos critérios obrigatórios da Declaração de Imposto de Renda 2021 na condição de pessoa física deve entregar o processo até dia 30 de abril, nas seguintes situações:
Declarando os ganhos no Imposto de Renda 2021:
Existem duas formas do Microempreendedor individual declarar seus ganhos no IR deste ano, confira:
Metodologia contábil:
Direcionada para quem tem um controle de caixa, o MEI precisa montar uma planilha informando seus ganhos como também suas despesas mensais.
Calculado a diferença entre o faturamento e os custos, o microempreendedor chegará ao seu ganho real.
Esse lucro é declarado no Imposto de Renda, na categoria de Rendimentos isentos e não tributáveis.
Metodologia da Presunção:
Indicada para o MEI que não tem um controle de caixa. O governo nesse caso assume percentuais de rendimentos isentos com base na atividade que o micro empreendedor desenvolve:
As duas formas são aceitas pela Receita Federal, porém a metodologia contábil é a mais aconselhada, pois oferece uma dimensão real do lucro do microempreendedor individual.
É importante lembrar que o MEI só precisa de declarar o IR se tiver
rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil ou se enquadrar nas obrigatoriedades que citamos acima, porém aquele que mesmo assim optar em preencher o Imposto de Renda pode ter uma grande ajuda na hora de obter um crédito bancário.
Multa:
O MEI que deixar de declarar seu IR, poderá ter que pagar multa e juros. Caso for comprovado alguma fraude, essa multa poderá ser de 150%
Entenda o que é DASN-SIMEI:
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações que o MEI deve cumprir anualmente.
Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto, incluindo o valor total das vendas de mercadorias e serviços do ano anterior por meio da Declaração Anual.
Receita bruta total auferida no ano anterior;
Receita bruta obtida no ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
Se teve empregado durante o período abrangido pela declaração.
A Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI é realizada através do Portal portaldoempreendedor.gov.br, assim como os demais procedimentos para o Microempreendedor Individual, como inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa.
Prazo de entrega da DASN-SIMEI 2021:
A entrega da declaração deverá ser feita entre 02 de janeiro e 31 de maio.
Fique atento pois o MEI que entregar a declaração fora do prazo fixado, ficará sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 , ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
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