No ano passado ocorreram diversas medidas e alterações devido a pandemia, que vão impactar o contribuinte a declarar seu imposto de renda neste ano.
Uma dessas medidas está relacionada à redução de salário, de jornada de trabalho, além de suspensões de contrato.
Em síntese, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda permitiu que as empresas reduzissem o salário e as horas dos empregados, ou em alguns casos a suspensão do contrato de trabalho.
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O BEm foi regulamentado pela Medida Provisória 936/2020, posteriormente convertido na Lei 14.020/2020, para enfrentamento do estado de calamidade pública.
E agora os declarantes desse ano que foram pagos ano passado através do BEm têm tido dúvidas na hora de realizar a sua declaração.
Como declarar
Então primeiramente os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis, ou seja, eles precisam ser declarados como tal.
- Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica,
- informe como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.
Já a ajuda compensatória mensal que é aquela paga pelo empregador, ela é isenta, porém deve ser informada.
![FGTS](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2016/01/Carteira-de-trabalho-e-dinheiro.jpg)
- Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis,
- no item em Outros com o CNPJ da fonte pagadora ou seja a empregadora.
- Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.
Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora, ou seja seu empregador.
Para finalizarmos, a declaração do Imposto de Renda deste ano começou no dia 1º de março e precisa ser realizada até 23h59 do dia 30 de abril. Em 2020, devido a pandemia da Covid-19, a Receita Federal prorrogou a data final de envio da declaração para o dia 30 de junho, porém ainda não existe nenhuma confirmação oficial de prorrogação para 2021.
A recomendação é que o contribuinte não deixe para enviar a declaração do Imposto de Renda no último momento, tendo em vista que é o período em que o site da Receita Federal mais fica sobrecarregado devido ao intenso volume de acessos, tornando-o instável e comprometendo as informações.
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