A divisão de herança entre irmãos é a partilha de bens deixados por um pai ou uma mãe, ao falecerem, para seus filhos. Ela pode acontecer a partir de orientações deixadas pelo dono da herança em um testamento ou pode ocorrer sem que tenha sido deixado testamento algum.
Nesse segundo caso, a herança é passada para os entes mais próximos automaticamente e em proporções determinadas pela lei. Filhos, por exemplo, podem receber no máximo 50% dos bens. Falaremos mais sobre isso em seguida.
No Código Civil, a partilha de herança está definida em artigos do Livro V – Do Direito das Sucessões. Vale a pena consultá-lo.
Bens deixados por pai ou mãe falecidos podem ser compartilhados entre irmãos a partir de determinações apresentadas em testamento ou na ausência de documentos como esses.
No entanto, o processo é diferente quando o progenitor deixa um testamento. Confira quais os procedimentos padrões em casos de divisão de herança.
Caso o detentor dos bens a serem compartilhados entre os filhos tenha deixado um testamento com orientações de partilha, será necessário avaliar o que nele consta. A partir dele, serão obtidas informações do tipo:
Em casos em que o pai ou a mãe não tenha deixado nenhum tipo de testamento, o procedimento é diferente.
Para que qualquer partilha de herança aconteça de forma adequada e legal, será imprescindível a realização de um inventário. Ele poderá ser judicial ou extrajudicial e deve ser executado em um prazo máximo de 60 dias a partir do falecimento do proprietário dos bens.
O inventário judicial é opção quando o compartilhamento da herança desencadeia alguma situação particular e específica que gere discordância entre os envolvidos, como quando irmãos discordam da divisão proposta.
Também é obrigatório o inventário com mediação do poder judiciário no caso de envolvimento de herdeiros menores de idade na partilha.
Se não houver consenso sobre a decisão da partilha ou em outros casos nos quais o processo ocorre judicialmente, será fundamental a todos os envolvidos contarem com advogados especializados na mediação e solução de problemas como esses.
Confira abaixo outras respostas para as dúvidas mais frequentes relacionadas à divisão de herança entre irmãos.
Não. Todos os filhos têm direito a mesma porcentagem da herança. Portanto, nenhum irmão pode receber mais ou menos herança do que o outro, exceto se apresentada a vontade do falecido em testamento.
Todos os herdeiros têm direito a no máximo 50% do total do patrimônio. A não ser que alguma orientação diferente tenha sido deixada em testamento pelo proprietário original dos bens.
Sim. Pode acontecer de herdeiros ficarem fora do compartilhamento de bens deixados por pai ou mãe falecidos. Um filho é excluído da herança quando considerado indigno ou quando deserdado. Isso acontece quando o indivíduo em questão tenha cometido alguma das seguintes ações:
Vale ressaltar: a definição das razões, bem como sua análise e a posterior exclusão de um filho da partilha de bens deixados por pai ou mãe falecidos, ocorre somente a partir de decisões da justiça.
Além do cuidado para que todo o processo para a partilha de heranças ocorra de forma adequada, há, ainda, a necessidade de declaração dessa herança no Imposto de Renda do herdeiro.
E mais: quem herda um imóvel e o vende para outro proprietário precisa compreender como declarar venda de imóvel recebido por herança para estar adequado às exigências do Fisco e não enfrentar dores de cabeça futuras.
Se você for um herdeiro que estiver comercializando propriedade herdada, entenda também como funciona o cálculo do lucro imobiliário. Talvez você possa se isentar de pagá-lo à Receita Federal.
Para declarar venda de imóvel recebido por herança no IR você vai precisar reunir seus documentos pessoais e os da propriedade. Em seguida, você deverá:
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Original de Leoa
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