O período de pandemia causado pelo novo coronavírus impactou diretamente na renda de grande parte da população brasileira, principalmente pelo período de isolamento onde as empresas tiveram que fechar suas portas e muitos cidadãos acabaram perdendo seus empregos.
Entretanto, dada a pandemia, diversos brasileiros conseguiram resgatar todo o dinheiro do Fundo de Garantia (FGTS), diferente do saque-aniversário ou do saque-emergencial de R$ 1.045, há uma opção que não exige que o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa para conseguir ter acesso ao dinheiro.
A legislação brasileira estabelece que o cidadão trabalhador ou ainda desempregado que reside em área de emergência ou em estado de calamidade pública, possa resgar em sua integralidade o saldo do FGTS, por meio de decisão da Justiça.
Entretanto, apesar de vários cidadãos conseguirem receber todo o saldo o juiz pode rejeitar o seu pedido. Não é somente entrar com uma ação na justiça requerendo o seu Fundo de Garantia, será necessário a apresentação de provas documentais que comprovem a necessidade de receber o fundo.
Através do Decreto nº 5.113/2004 fica estabelecido que o Fundo de Garantia integral pode ser recebido em caso de calamidade pública.
De acordo com o artigo 4º da norma, o limite máximo disponível para retirada é equivalente ao saldo existente na conta vinculada, limitado à um valor de R$ 6.220.
Porém existe um entrave nessa possibilidade. Inicialmente o decreto prevê o saque em casos de calamidade pública originados por desastres naturais, onde na própria lei existem alguns exemplos citados como furacões, enchentes, tufões. Entretanto a Justiça brasileira tem levado em conta a situação devido a atual crise sanitária.
Como já mencionado, caso você tenha se interessado pela possibilidade, além de um advogado trabalhista para lhe ajudar no processo é importante ter em mãos os documentos que comprovem a necessidade de resgatar o seu Fundo de Garantia.
Confira quais são os documentos necessários:
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