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Saiba como é possível sacar o saldo integral do FGTS este ano

O período de pandemia causado pelo novo coronavírus impactou diretamente na renda de grande parte da população brasileira, principalmente pelo período de isolamento onde as empresas tiveram que fechar suas portas e muitos cidadãos acabaram perdendo seus empregos.

Entretanto, dada a pandemia, diversos brasileiros conseguiram resgatar todo o dinheiro do Fundo de Garantia (FGTS), diferente do saque-aniversário ou do saque-emergencial de R$ 1.045, há uma opção que não exige que o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa para conseguir ter acesso ao dinheiro.

A legislação brasileira estabelece que o cidadão trabalhador ou ainda desempregado que reside em área de emergência ou em estado de calamidade pública, possa resgar em sua integralidade o saldo do FGTS, por meio de decisão da Justiça.

Entretanto, apesar de vários cidadãos conseguirem receber todo o saldo o juiz pode rejeitar o seu pedido. Não é somente entrar com uma ação na justiça requerendo o seu Fundo de Garantia, será necessário a apresentação de provas documentais que comprovem a necessidade de receber o fundo.

Existe limite para saque nesses casos?

Através do Decreto nº 5.113/2004 fica estabelecido que o Fundo de Garantia integral pode ser recebido em caso de calamidade pública.

De acordo com o artigo 4º da norma, o limite máximo disponível para retirada é equivalente ao saldo existente na conta vinculada, limitado à um valor de R$ 6.220.

Porém existe um entrave nessa possibilidade. Inicialmente o decreto prevê o saque em casos de calamidade pública originados por desastres naturais, onde na própria lei existem alguns exemplos citados como furacões, enchentes, tufões. Entretanto a Justiça brasileira tem levado em conta a situação devido a atual crise sanitária.

Quais são os documentos comprobatórios que devo ter para entrar com ação?

Como já mencionado, caso você tenha se interessado pela possibilidade, além de um advogado trabalhista para lhe ajudar no processo é importante ter em mãos os documentos que comprovem a necessidade de resgatar o seu Fundo de Garantia.

Confira quais são os documentos necessários:

  • Boleto de condomínio e carta de cobrança;
  • Comprovantes de água, energia, gás e provedor de internet;
  • Boleto de plano médico;
  • Contrato de locação e eventual carta de cobrança;
  • Extrato bancário para demonstrar eventual saldo negativo;
  • Holerite com redução de salário (se a pessoa passou por essa alteração em razão da pandemia);
  • Notas de compras de alimentação e remédio;
  • Mensalidade escolar.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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