Os proprietários de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou até mesmo o Microempreendedor Individual (MEI), entendem a importância de manter a guia mensal do Simples Nacional em dia, isso porque, estes empreendedores sabem que o recolhimento dos tributos é essencial para se manter na legalidade junto à Receita Federal e evitar impasses no futuro.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) se trata da guia mensal responsável pelo recolhimento dos tributos devidos pelas empresas enquadradas no regime tributário mencionado, de maneira que o pagamento deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês.
Como o próprio nome sugere, se trata de uma arrecadação elaborada no intuito de facilitar a rotina das micro, pequenos e médios empresários, recolhendo valores que são destinados ao município, ao Estado e à União.
Considerando que se trata de um documento a cunho facilitador, o empresário não precisa se preocupar em fazer contas extensas e complexas, tendo em vista que os valores cobrados correspondem a taxas fixas que podem variar de R$ 52,25 a R$ 58,25, a depender se a empresa se enquadra no segmento comercial, industrial ou de prestação de serviços, no caso do MEI.
Já as demais modalidades serão taxadas de acordo com o limite de faturamento e atividade exercida, os quais serão integrados a Anexos e faixas com valores específicos para a cobrança de cada imposto devido.
É importante distinguir as modalidades do DAS, considerando que uma alternativa corresponde às micro e pequenas empresas que contribuem com base na atividade e faturamento, enquanto, o microempresário individual efetua a contribuição diante de taxas fixadas previamente conforme citado anteriormente.
Para gerar a guia DAS é preciso seguir alguns passos, como:
Esta sequência também deve ser seguida caso o empresário deseja gerar a segunda via do boleto quando necessário.
O DAS MEI ou a guia MEI se trata do documento usado para recolher os impostos atribuídos às atividades exercidas mediante a modalidade de Microempreendedor Individual (MEI).
Para emitir o DAS MEI:
Também é possível realizar o acesso diretamente pelo link https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=2 e buscar a opção de PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI.
Ambos os portais permitem a renegociação dos débitos de maneira ágil e simples, possibilitando também, a verificação dos valores já ajustados com os juros e correção monetária, bem como, todas as condições de pagamento.
Após analisar com cautela, opte pela alternativa mais viável para a situação financeira presente, no intuito de evitar um novo débito junto à Receita Federal.
No caso específico do MEI, se houver um novo atraso no pagamento, é possível que haja o desenquadramento do regime, além da cobrança do retroativo com base no faturamento.
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Por Laura Alvarenga
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