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Ainda no mês de maio, entrou em vigor a Lei Ordinária 14.331/2022 que, por sua vez, colocou um fim no chamado “milagre” da contribuição única, além de determinar a volta da regra do divisor mínimo. Em razão disso, ficou estabelecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), uma nova maneira de calcular o valor das aposentadorias.
Para uma melhor contextualização do tema, o referido “milagre” da contribuição única, trata-se de uma manobra utilizada para aumentar consideravelmente o valor da aposentadoria. Em suma, a técnica consistia em dispensar todos os recolhimentos que poderiam abaixar o valor do benefício, e usava apenas uma contribuição, que seria na maior quantia possível.
Em relação ao divisor mínimo, a regra trata-se de um modo de cálculo cujo principal intuito era impedir que segurados com poucas contribuições após 07/94 recebessem benefícios em valores exagerados. De modo breve, a norma corresponde a um número resultante do cálculo de 60%, referente a quantidade de meses existentes no PBC (período básico de cálculo) do segurado. Isto é, 60% é o mínimo divisor.
A regra surgiu com a Lei 9.876/1999 que determinou que somente seriam consideradas as contribuições realizadas após julho de 94, visto que naquele momento o Real (R$) passou a ser a moeda oficial do país.
Até então, o divisor havia sido extinto pela Reforma da Previdência de 2019, entretanto, como dito anteriormente, a regra voltou a valer com a nova Lei ordinária de maio de 2022.
Além de não ser mais possível utilizar a técnica da contribuição única, com o retorno do divisor mínimo, a aposentadoria será calculada a partir da divisão da média das contribuições do segurado por um número determinado, no caso 108 (número de meses de recolhimento que compõem os 9 anos).
Em resumo, a regra do divisor é aplicada quando o segurado tenha realizado ao menos 108 contribuições mensais (9 anos de recolhimento), após julho de 1994. Ou seja, o sistema é aplicado quando a pessoa possui poucas contribuições a partir de 07/94.
Em outras palavras, se o segurado tiver menos que 60% das contribuições realizadas desde 1994, ele entrará na regra do divisor mínimo.
No momento, o simulador de cálculo do INSS está se adaptando às novas normas, de modo que a plataforma ainda não pode ser acessada. Sobre esta questão comunicado da autarquia diz o seguinte:
O simulador se encontra“temporariamente indisponível até que o sistema seja adequado às alterações legais trazidas pela lei 14.331/2022 que alterou a lei 8.213/1991, com novos parâmetros de cálculo de valor”, notificou o instituto.
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