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Saiba como funciona a e-Financeira, obrigação que integra o sistema SPED

A e-Financeira é uma obrigação acessória digital na qual devem ser apresentadas, através do ambiente SPED, informações relativas a operações financeiras de interesse da RFB.

Quem é obrigado a entregar a e-Financeira?

De uma forma simplificada, a e-Financeira deve ser entregue pelas pessoas jurídicas:

  • autorizadas a estruturar ou comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
  • autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
  • que tenham como atividade principal ou acessória a captação ou a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros;
  • sociedades seguradoras autorizadas a estruturar ou comercializar planos de seguros de pessoas.

Qual o prazo de entrega da e-Financeira?

Os arquivos relativos à e-Financeira devem ser entregues semestralmente:

  • até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior;
  • até o último dia útil do mês de agosto.

É, ainda, possível, e desde que respeitado o prazo mencionado anteriormente, enviar as informações relativas à movimentação de operações financeiras de forma parcial, na medida em que forem sendo encerrados os movimentos de cada mês.

Importante esclarecer que o envio dos arquivos digitais relativos à e-Financeira não dispensa o declarante da manutenção dos documentos que deram origem às informações prestadas. Ou seja, mesmo depois de apresentada a e-Financeira, é necessário guardar a documentação que comprova a veracidade das informações prestadas.

Para que sejam devidamente enviados, os arquivos devem ser assinados digitalmente pelo representante legal da empresa, ou por procurador devidamente constituído e com poderes específicos habilitados no e-CAC.

Onde encontrar o Manual de preenchimento da e-Financeira?

O Manual de preenchimento da e-Financeira encontra-se disponível no site da RFB. Para acessar, clique aqui.

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Conteúdo original TaxCel

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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