A estabilidade da gestante é um tema que sempre gerou muitas dúvidas e discussões sobre os direitos e deveres de cada parte da relação trabalhista, o que acaba resultando em inúmeras disputas judiciais.
E um dos pontos que, geralmente, levam os empregadores ao equívoco é a estabilidade após licença maternidade. Você sabe como funciona e quais os principais aspectos desse benefício?
Para ajudá-lo a entender melhor o assunto e manter a sua empresa alinhada com as normas legais, elaboramos um post, com tudo o que você precisa saber sobre o retorno das colaboradoras após esse período de licença. Boa leitura!
A licença maternidade consiste no benefício previdenciário que garante às mães um período de afastamento do seu posto de trabalho, a fim de fornecer um desenvolvimento saudável e a formação de vínculo com a criança.
Durante esse período, a funcionária continua recebendo o mesmo valor da sua remuneração mensal, que será paga pelo empregador. Inclusive, se houver reajustes salariais ou de outros benefícios, esse aumento deverá ser acrescido ao salário da empregada que está em licença maternidade.
O direito à licença maternidade é, portanto, uma estabilidade provisória que impede a demissão da empregada e está previsto no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como na Súmula nº 244, do TST.
No que diz respeito à estabilidade de emprego das gestantes, é importante que os empregadores saibam que o benefício tem início desde a concepção da criança até cinco meses após o parto. Assim, ela também engloba um período após a licença maternidade.
Isso significa que, independentemente do momento no qual o empregador toma conhecimento da gravidez, a empregada não pode ser demitida sem justa causa, a partir da data na qual ela teve o conhecimento que estava grávida. Nesse sentido, para efeitos de justa causa, que autorizam a demissão, deve ser comprovado a prática de alguma das faltas graves, previstas no art. 482 e suas alíneas, da CLT.
A licença maternidade compreende um período mínimo de 120 dias, podendo ser solicitada até 28 dias antes do parto. No que diz respeito à estabilidade, como mencionado, a empregada não pode ser demitida até 5 meses após dar a luz, computando, nesse intervalo, o período da licença.
Dessa forma, uma gestante que inicie o gozo da sua licença no dia do parto, após retornar às suas atividades, ainda terá 1 mês de estabilidade garantido. Mas, se a empresa faz parte do programa “Empresa Cidadã”, a licença maternidade será de 180 dias, sem direito à estabilidade quando do seu retorno.
É importante ressaltar que, a licença maternidade não interrompe o cômputo de tempo para que a empregada tenha direito às férias. Por exemplo, se na ocasião do seu afastamento, faltavam oito meses para a concessão das suas férias, ao voltar dos 120 dias da licença, restarão 4 meses para a concessão das férias.
O período de amamentação é de extrema importância para o desenvolvimento do recém-nascido. Por esse motivo, até que o bebê complete seis meses, a legislação trabalhista assegura à empregada o direito a dois intervalos de meia hora, ao longo da jornada de trabalho.
Vale destacar que, os intervalos para a amamentação são além daqueles já concedidos normalmente a todos os trabalhadores. E se a saúde da criança exigir, esse prazo de amamentação poderá ultrapassar os 6 meses. Ademais, o Ministério da Saúde também assevera a possibilidade de um acordo de flexibilização desse horário, tal como unir os intervalos e sair uma hora mais cedo da empresa.
No intuito de incentivar o aleitamento materno, o Ministério da Saúde e a Organização mundial da saúde (OMS) recomendam aos empregadores a criação de um espaço de apoio à amamentação. Trata-se de um local onde a funcionária pode ter contato com o filho, ou simplesmente, para a sua tranquilidade na coleta e armazenamento do leite a ser usado posteriormente.
Durante a gestação, é preciso um acompanhamento médico satisfatório e a realização de exames, que proporcionem um desenvolvimento saudável, tanto para a mãe como para o bebê. Com isso, também surge a necessidade de se ausentar durante a jornada de trabalho.
Nesse cenário, é importante que o gestor saiba do direito a pelo menos 6 saídas durante o expediente para consultas médicas, bem como a liberação para exames adicionais que sejam necessários. Após retornar ao seu posto de trabalho, também é tolerável que, algumas vezes, a colaboradora chegue atrasada por ter que levar o filho ao médico.
Além das hipóteses de demissão por justa causa, se o empregador ainda insiste em mandar a funcionária, que acabou de voltar da licença maternidade, embora, deverá indenizá-la por todo o período a que ela faria jus à estabilidade.
Outra situação que pode ocorrer, é a participação da empresa no mencionado projeto “Empresa Cidadã”, o qual confere uma licença maternidade de 6 meses. Quando a empregada retorna, não há que se falar em estabilidade, pois já se esgotou o prazo de 5 meses após o parto.
Por fim, quando a mulher emenda a licença maternidade com suas férias, uso de horas extras ou outros tipos de licenças, de maneira que os 5 meses previstos em lei sejam ultrapassados, também não terá alongada sua garantia de emprego.
A estabilidade após licença maternidade é um direito já assegurado e que traz tranquilidade às gestantes que dependem do seu trabalho para sobreviver, mas suas regras ainda geram dúvidas no cenário empresarial. Então, o empreendedor que se mantém bem informado e procura seguir o que a legislação determina, tem mais chances de evitar dores de cabeça com demandas judiciais e de alcançar um maior índice de satisfação entre os seus colaboradores.
Conteúdo original e de autoria CHC Advocacia
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GabrielaPublicado em 2:56 am - Jul 27, 2021
Tive meu filho e depois de 4 meses pós parto pedi minhas férias. Completou então 5 meses e tive uma reunião falando que iriam me dispensar pois já não me adequava mais a loja é só Estevão esperando a contabilidade informarem o dia que podia me despender, que provavelmente seria no começo do mês seguinte, pra me ajudar disseram que me indenizariam o aviso prévio pra eu não cumprir por conta do bebê.
Agora depois de uma semana fui cobrar quando a contabilidade me liberaria pois precisava me organizar com
O bebê, e fui informada que só iriam me dispensar depois de 3 meses.
Estou sem entender nada até agora!!!!
Gostaria de saber as respostas?? Pois e minha duvida também??
Eu queria saber se tenho direito a algunha coisa acabo meu licença maternidade e eu pedi demissão
Estou em estabilidade minha bb tem 4meses
tive q pedir conta ontem pq ela n pegou mamadeira em que tenho direito pra receber
Ola, gostaria de tirar uma dúvida.
Estava de licença maternidade de 19.05.2020 até 16.09.2020, deveria voltar a trabalhar em 17.09.2020, mas fui comunicada que já estaria de aviso desde o retorno, tendo que pagar o aviso até 17.10.2020.
Está correto ou só posso entrar de aviso após 17.10.2020 que após os 5 meses de estabilidade?
Minha licença acabou dia 02/03. Logo em seguida peguei os 15 dias de licença amamentação q se encerrou dia 16/03 e agora estou de férias. Retorno ao trabalho esse mês. Eles podem me demitir? Ou ainda tenho um tempo para trabalhar sem ser demitida pós licença?
Alguém pode me responder. Desde já grato!
Minha licença acabou dia 02/03. Logo em seguida peguei os 15 dias de licença amamentação q se encerrou dia 16/03 e agora estou de férias. Retorno ao trabalho esse mês. Eles podem me demitir? Ou ainda tenho um tempo para trabalhar sem ser demitida pós licença?
Alguém pode me responder. Desde já grato!