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Saiba como funciona a medida que permite o corte do salário

Desde quando começou a pandemia no Brasil, o governo vem criando medidas para diminuir os efeitos causados pelo novo coronavírus, uma dessas medidas é a MP – Medida Provisória 936, criada para evitar demissões em massa. Nela está a permissão para redução da jornada de trabalho e salário e também a suspensão do contrato de trabalho enquanto durar a pandemia.

As empresas, com essa medida, podem fazer acordos para redução da jornada de trabalho e salário diretamente com o funcionário, sem precisar do intermédio do sindicato.

Já a suspensão do contrato de trabalho pode ser acordado de forma direta com o trabalhador.
Para compensar os trabalhadores, foi criado um benefício pago pelo governo que é justamente para manter a estabilidade no emprego.

Qual a diferença entre a redução de salário e suspensão do contrato?

Redução de salário: Só pode ser aplicada se o funcionário permanecer trabalhando com a redução proporcional de sua jornada, sem mudar o valor da hora trabalhada.

Exemplo:

Caso um empregado trabalhe 10 horas por dia, vai passar a trabalhar 5 horas e terá uma redução de 50% (recebendo metade do salário).

Lembrando que esse valor de redução nunca poderá ser menor que um salário mínimo (R$ 1.045).

As ajudas do governo e da própria empresa não podem ser consideradas salário.

Suspensão do contrato

O trabalhador vai ficar até dois meses sem ir a empresa e não receberá o salário. Durante este período, ele irá receber uma ajuda do governo (em alguns casos, também da empresa).

O limite da redução do salário, suspensão e o valor do benefício oferecido pelo governo, vai variar de acordo com o salário que o trabalhador recebe.

Também influencia nessa conta, o tipo de acordo firmado, ou com ou sem a participação do sindicato.

Valores da ajuda governamental

O auxílio oferecido pelo governo, recebeu o nome de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

E este benefício é definido com base no seguro-desemprego que o trabalhador teria direito caso fosse demitido. Quanto maior for a redução do salário, também será maior o valor da ajuda.

Seguro-desemprego: piso atual: R$ 1.045. Desta forma, o menor benefício pago pelo governo será de 25% (que representa R$ 261,25).

Já o valor máximo que o benefício paga é o teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03). Esse valor será pago ao funcionário que tiver o seu contrato suspenso.

Atenção:

Por enquanto, ainda não foi definida a forma de pagamento para os trabalhadores. A Medida Provisória – MP 936 só relata que o Ministério da Economia deverá publicar as normas complementares de como será feito o pagamento do benefício emergencial do governo.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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