Saiba como funciona a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é a aposentadoria que não se deseja, pois com ela se tem uma incapacidade laboral total e permanente, o que representa grave situação para a saúde. Por isso, é o benefício que tem o melhor cálculo entre todos, a fim de compensar o trabalhador que não chegou até o fim de sua vida laboral.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso:

1.      CARENCIA de 12 meses de contribuição para o INSS.

2.      QUALIDADE DE SEGURADO, ou seja, é preciso também que esteja contribuindo quando foi acometido da doença ou da lesão ou que se houver parado por desemprego, tenha sido em no máximo 25 meses antes desse fato. É possível prorrogar esses 25 meses para 37 meses caso o trabalhador tenha mais de 10 anos de contribuição à Previdência Social.

Não precisa cumprir a carência de 12 meses quando a lesão decorre de Acidente de qualquer tipo, ou ainda de Acidente de Trabalho ou doença ocupacional.

Também não precisa dos 12 meses de carência quando o segurado foi acometido de alguma doença grave, entre elas:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida-AIDS;
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; ou
  • hepatopatia grave.
  • Outras doenças definidas como graves pela justiça.

 

Não há como especificar se uma doença dá ou não direito à aposentadoria por invalidez, mas sim a GRAVIDADE da doença.

Pode um câncer não incapacitar a pessoa para o trabalho, ou incapacitar por um tempo, assim como pode uma diabetes ou uma doença na coluna determinar a incapacidade total permanente. Só há como definir o direito à Aposentadoria por Invalidez analisando caso a caso.

O importante é que o trabalhador consiga obter os exames médicos e atestados, bem como as internações e consultas, a fim de demonstrar ao perito a sua incapacidade.

Bem verdade que os peritos do INSS forçam as pessoas a retornar ao trabalho, sendo que somente concedem o benefício quando a saúde está totalmente degenerada. Casos em que se coloca a saúde em risco com o trabalho não são analisados como incapacitantes para o INSS, pois a ordem estabelecida no MANUAL DAS PERICIAS MÉDICAS DA PREVIDENCIA SOCIAL é que o trabalhador esteja definitivamente incapaz para qualquer atividade.

Em média, quase 50% dos benefícios requeridos junto ao INSS são negados, ou seja, pedidos de benefícios que os médicos das empresas ou dos segurados entenderam haver incapacidade laboral e o perito do INSS entende o contrário. É um número muito alto, e coloca em dúvida quais médicos estão com a razão, seria impossível milhares de médicos, na maioria das vezes especialistas estarem fornecendo atestados médicos inverídicos para milhões de pessoas sem motivação nenhuma.

Bem se sabe que, a maioria dos trabalhadores não procura seu direito, até porque em muitos casos a doença ou lesão se “cura” em 2 ou 3 meses, e o custo para ingressar na justiça é alto. Assim, o INSS com tal taxa de indeferimentos cria uma barreira para acesso ao direito e gera uma proteção financeira contra a população. Quando o certo seria fazer investimentos em saúde do trabalhador, criar e desenvolver os tributos e contribuições previdenciárias com caráter punitivo às empresas que mais tem trabalhadores doentes, assim como gerar multas altamente pesadas a essas empresas. Além de investir em Reabilitação Profissional.

Via koetz advocacia

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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