Aqueles já solicitaram ou conhecem alguém que já solicitou algum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já devem ter ouvido alguma vez falar a respeito da perícia médica realizada pelo órgão. Sendo este um procedimento realizado, com o objetivo de comprovar se há a existência de algo que incapacite o segurado de exercer sua função de trabalho de forma temporária ou permanente.
Esta perícia está entre os critérios de concessão para alguns benefícios do INSS. Assim sendo, é importante atentar-se às questões as quais envolvem esse processo para não correr riscos de ter seu benefício negado.
Dito isso, o intuito deste artigo, é informar o segurado a respeito do que preciso para passar pela perícia médica do órgão, visando evitar que o trabalhador deixe algo de lado e acabe tendo seu benefício negado. Sendo assim, para saber mais, basta continuar lendo.
Como agendar a perícia médica?
O segurado pode agendar a perícia médica, ligando 135, através do site Meu INSS, ou presencialmente. Contudo, a recomendação é realizar este procedimento sem sair de casa, dado que se torna o procedimento mais seguro em decorrência dos riscos de contaminação referentes a pandemia que assola o país. Além disso, quando feito pela ‘internet’, ficará para você um comprovante com a data e a hora marcada.
Primeiramente, esteja atento ao dia e horário marcado para não atrasar o procedimento. Caso não seja mais possível estar presente, não deixe de reagendar.
Quais documentos devo apresentar?
O próximo passo é comparecer na agência do INSS designada, na hora e data marcada, portando consigo os documentos necessários. Confira quais são:
- Exames e laudos: de sangue, imagem;
- Atestados médicos, informando o CID e o tempo necessário de afastamento;
- Receituários;
- O ASO emitido pelo médico do trabalho, (atesta a condição de saúde do trabalhador);
- Uma carta escrita pela empresa, informando o último dia em que foi trabalhado;
- Também é bom apresentar receitas referentes a medicação tomada.
Atenção! É de suma importância que todos os documentos apresentados devem estar atualizados, ou seja, a documentação deve ser de no máximo 3 meses antes de sua entrega.
Não passei na perícia, e agora?
Aqueles que tiveram seu pedido negado, podem buscar entrar com um recurso administrativo diretamente no INSS, contestando a perícia do médico. Caso seja necessário, também é possível entrar com uma ação na justiça, a concessão ou prorrogação do benefício em questão.
Vale ressaltar, que é importante procurar o acompanhamento e consulta de advogado especializado em previdência, dado que um profissional saberá a melhor estratégia para conquistar uma decisão ao seu favor.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo por Lucas Machado