Sabe aqueles valores que não foram pagos aos segurados do INSS no período correto? Eles são chamados de atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Esses valores são decorrentes de benefícios negados pelo INSS, mas, após comprovado o direito, é concedido na Justiça ou de entradas na aposentadoria em uma data, mas o benefício concedido meses depois entre outros.
Caso você tenha passado por algo do tipo, provavelmente você deve ter valores acumulados e que deverão ser pagos pelo INSS.
Vamos lá, os pagamentos dos seus atrasados irá depender da forma como o seu benefício foi concedido. O procedimento pode ser feito de duas maneiras, pela via administrativa ou através de uma ação na Justiça.
A Via administrativa é quando o segurado resolve tudo no próprio INSS, funciona assim: Você faz o pedido do benefício do INSS, após ele ser concedido, chegará uma carta de concessão na sua casa.
Nesta carta irá conter informações sobre a agência bancária pagadora, o cálculo realizado, bem como o valor final que será pago.
Você irá conferir a carta e se tudo estiver correto e você concorde com o que foi decidido pelo INSS, você irá receber os valores atrasados desde a data em que foi concedido o benefício, podendo ser na data do requerimento ou na data em que ficou reconhecida a incapacidade, por exemplo.
Mas vale lembrar que tem direito aos atrasados na via administrativa o segurado, com direito ao benefício, que já requereu no INSS, mas ainda não teve seu benefício concedido.
Agora quando falamos da via judicial, o quadro muda de figura. A via judicial é um método ao qual muitos segurados precisam recorrer para receberem os atrasados do INSS.
Se você for por esse caminho, é aconselhável ter a ajuda de um advogado pois é preciso entrar com um processo na Justiça para obter toda a quantia retroativa.
Isso tudo será decidido pelo juiz e caso ele conceda todos os valores retroativos, você terá direito de receber desde a data em que ele entender que os requisitos de incapacidade, carência e qualidade de segurado foram cumpridos, geralmente na data do requerimento ou na data da cessação de um benefício que estava sendo recebido, assim como na via administrativa.
Diferente da via administrativa é que o pagamento dos atrasados do INSS será efetuado mediante uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Quando é determinado que o valor atrasado é menor que 60 salários-mínimos, o seu pagamento será realizado pela Requisição de Pequeno Valor.
Caso o valor retroativo ultrapassar os 60 salários-mínimos você receberá pelo precatório e que geralmente demoram mais do que o pagamento da RPV.
Pela via administrativa, o pagamento desses valores retroativos informados na carta de concessão serão feitos a partir do primeiro pagamento do benefício.
O prazo para que os atrasados do INSS sejam pagos pode variar pela via judicial.
As Requisições de Pequeno Valor (RPVs), vão receber os segurados que conforme cada mês tiveram a liberação aprovada por um juiz. Veja quem recebe:
Mês em que o atrasado é liberado na Justiça | Mês da liberação dos valores | Mês de pagamento |
Novembro de 2021 | Dezembro de 2021 | Janeiro de 2022 |
Dezembro de 2021 | Janeiro de 2022 | Fevereiro de 2022 |
Janeiro de 2022 | Fevereiro de 2022 | Março de 2022 |
Fevereiro de 2022 | Março de 2022 | Abril de 2022 |
Março de 2022 | Abril de 2022 | Maio de 2022 |
Abril de 2022 | Maio de 2022 | Junho de 2022 |
Maio de 2022 | Junho de 2022 | Julho de 2022 |
Junho de 2022 | Julho de 2022 | Agosto de 2022 |
Julho de 2022 | Agosto de 2022 | Setembro de 2022 |
Agosto de 2022 | Setembro de 2022 | Outubro de 2022 |
Setembro de 2022 | Outubro de 2022 | Novembro de 2022 |
Outubro de 2022 | Novembro de 2022 | Dezembro de 2022 |
Já referente aos precatórios vão receber em 2022 os segurados contemplados com os valores liberados entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021.
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