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Saiba como pagar os débitos do MEI após instabilidade no PGMEI

O grande número de acessos ao PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual) na tarde de ontem, 30, fez com que muitos empreendedores enfrentam dificuldades para pagar os débitos vencidos do MEI. 

A corrida para a regularização foi motivada pelo receio de serem inscritos em dívida ativa, visto que o prazo para quitar os débitos ou fazer o parcelamento, estava previsto para terminar nesta terça-feira, 31. 

Em muitos casos, a instabilidade impediu a emissão do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para o pagamento. Aqueles que precisavam fazer o parcelamento também informaram que não foi possível concluir a solicitação. 

Prazo prorrogado

O governo federal ainda não se manifestou sobre as dificuldades apresentadas ao acessar a plataforma para regularizar os débitos, mas a Receita Federal decidiu estender o prazo.

Agora, os empreendedores podem regularizar as dívidas até o dia 30 de setembro, mas é importante não deixar para a última hora e evitar que essa situação se repita quando for pagar as dívidas para ficar em dia com o Fisco. 

Então, fique sabendo que a partir do dia 1º de outubro todos os débitos da competência de 2016 informados na Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) serão inscritos em dívida ativa.

As dívidas dos anos seguintes ainda não serão enviadas à PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), mesmo assim, é importante que o empreendedor mantenha suas obrigações em dia.

Como fazer a regularização do MEI?

As dívidas do MEI que estão em cobrança se refere aos seguintes impostos: 

  • Instituto Nacional de Seguro Social (INSS),
  • Imposto Sobre Serviço (ISS),
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Eles devem ser pagos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso pode ser feito de forma à vista ou parcelada. Para isso, acesse o site do Simples Nacional e busque pela opção PGMEI (Programa Gerador do DAS do Microempreendedor Individual)”. 

Utilize o certificado digital ou código de acesso, além do CNPJ ou CPF. Feito isso, confira as dívidas e faça a emissão da guia para o pagamento. Caso decida parcelar, basta seguir os passos:

  • clique em “Parcelamentos do MEI”;
  • selecione “Parcelamento Convencional”;

Essa opção também está disponível através do portal e-CAC que é acessado no site da Receita Federal. O parcelamento é efetivado a partir do pagamento da primeira parcela, que possuo valor mínimo de R$50.

O parcelamento é feito de forma automática pelo sistema que verifica ainda os juros e multas devido ao atraso. Sendo assim, o valor total devido pelo MEI pode ser parcelado em até 60 vezes.

O que acontece se eu não pagar?

O MEI deve arcar com os encargos legais devido ao atraso no pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o que pode pesar ainda mais no bolso daqueles que estão enfrentando dificuldades. Além disso, também haverá o acréscimo de juros e multas diante da inscrição em dívida ativa.

Mas os prejuízos causados pela inadimplência não param por aí. O MEi também terá dificuldades em obter linhas de créditos para investir no empreendimento, além de deixar de ser um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Com isso, não poderá solicitar benefícios como o auxílio-doença, licença-maternidade, auxílio-reclusão e a pensão para a família em caso de morte. Se essa situação persistir, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser cancelado. 

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Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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