Recentemente, o Brasil perdeu um ídolo do esporte, Pelé. Além de mudar completamente a história do futebol mundial, ele se transformou em uma marca, e das mais lucrativas. De acordo com uma pesquisa feita pela Revista Forbes, se Pelé estivesse na ativa (jogando bola), seus rendimentos seriam maiores que o dos jogadores mais bem pagos atualmente. Os ganhos estimados de Pelé estariam em torno dos US$ 223 milhões. Entretanto, o patrimônio líquido dele gira em torno de US$ 100 milhões (R$ 529 milhões), muito menos do que outras estrelas do esporte, como Michael Jordan e Neymar, por exemplo.
Como a trajetória de Pelé foi diferente dos atletas atuais, ele transferiu os direitos marcários para outras empresas e instituições sem que deixasse de receber royalties por sua marca. O Pelé promoveu vários produtos e a força de seu nome gerava credibilidade, qualidade imprescindível para alavancar as vendas.
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Porém, após o falecimento do proprietário da marca, como é feita a gestão do patrimônio? Ele se torna público? Segundo a Dra. Maria Isabel Montañés, advogada e sócia da Cone Sul Registro de Marcas e Patentes, explica que o falecimento não permite que todos utilizem uma marca registrada de forma indiscriminada, pois trata-se de uma propriedade com valor pecuniário que, inclusive, é inserido no inventário.
“É muito comum essa dúvida, mas a marca registrada, no caso Pelé, é patrimônio, que deve ser realizada a partilha entre seus herdeiros. Ou, definido qual herdeiro que será responsável por seus bens intangíveis. Por isso, não é o falecimento de alguém que o patrimônio deixa de ter valor e um responsável”, afirma a advogada.
A advogada destaca ainda que a marca Pelé não sofre com tentativas de uso indevido. “Interessante é que a marca Pelé não está na lista de marcas de alto renome do INPI- Instituto Nacional da Propriedade Industrial-, contudo, foram pífios o número de requerentes que tentaram se utilizar da marca indevidamente, dada a sua notoriedade extrínseca e respeito pela pessoa que levou o nome do Brasil para o mundo”, revela Dra. Maria Isabel Montañés.
Uma boa gestão de marca e patrimônio é fundamental, especialmente após o falecimento de uma personalidade tão emblemática, já que a tendência nesse caso é um aumento da procura por produtos que estejam relacionados à marca.
Dra. Maria Isabel Montañés alerta ainda para que as pessoas tenham cuidado ao reproduzir uma marca registrada. “O uso indevido destas propriedades, sem a devida autorização poderá gerar ações indenizatórias e/ou outras sanções”, detalha a advogada.
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A violação da marca gera presunção de dano material e moral, podendo causar prejuízos para quem utiliza de forma indevida.
Sobre a Cone Sul Marcas e Patentes
Mais de 25 anos de experiência e sendo uma das mais tradicionais empresas do segmento e a solução completa para aqueles que buscam proteger grandes ideias. Com mais de 10 mil marcas registradas, com o diferencial de assessoria personalizada, a Cone Sul garante o cuidado com cada detalhe, risco e oportunidade, quando analisam uma marca.
Sobre a Dra. Maria Isabel Montañés
Advogada, com especialização na área do Direito Eletrônico e Gestão de Marcas, é autora de diversos artigos publicados em revistas renomadas. Criou a Cone Sul Marcas e Patentes em 1995. Membro da ABAPI (Associação Brasileira dos Agente da Propriedade Intelectual) e ASPI (Associação Brasileira de Propriedade Intelectual). Sócia-fundadora da Cone Sul Marcas e Patentes. Mediadora especialista em conflitos de propriedade intelectual e domínios pela Câmara de Mediação da ABPI e Agente de propriedade industrial há mais de 27 anos.
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