Cidadão do Brasil podem ter direito à uma aposentadoria de R$ 998 sem ao menos terem contribuído para a Previdência Social. O benefício do Instituto Nacional do Serviço Social concedido para aqueles que nunca fizeram uma contribuição, é conhecido como BPC LOAS.
Além disso, é possível em caso de aposentadorias “normais” solicitar uma revisão que pode aumentar em 25% o benefício, chegando a praticamente um salário mínimo para contribuintes sobre o teto previdenciário.
E para esclarecer um pouco mais sobre estes assuntos, hoje estaremos dedicando este artigo para tirar as principais dúvidas.
A sigla BPC é o significado de Benefício da Prestação Continuada. A sigla LOAS por sua vez, significa Lei Orgânica de Assistência Social. Essa “área” da previdência foi criada para atender idosos e pessoas com deficiência, com valores de até um salário mínimo, para amparo no dia a dia.
O salário é concedido para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de obter renda para a sua sobrevivência e que os familiares também não possam dar este amparo.
O Benefício de Prestação Continuada é praticamente uma aposentadoria, com uma diferença de que não há o pagamento do décimo terceiro salário no segundo semestre de cada ano, algo que atualmente há para os aposentados e pensionistas comuns.
Primeiramente é preciso estar cadastrado no CRAS mais próximo de sua residência e estar também com o cadastro em dia no CadÚnico. Caso ainda não faça parte do programa, é preciso ir até um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e seguir todas as orientações necessárias para o preenchimento do formulário de inscrição e avaliação das condições de cada cidadão.
Caso próximo a sua residência não exista um CRAS, é preciso ir até a prefeitura para obter as informações.
O cidadão poderá também preencher um protocolo de requerimento através da internet no seguinte endereço eletrônico:
É possível através do site também verificar qual o centro de referência mais próximo de sua residência.
Cada caso é um caso, onde após o início do processo de cadastramento no CRAS, uma avaliação será feita pela assistente social local, avaliando as condições de moradia e se todas as informações prestadas nos formulários realmente batem com a realidade.
Este procedimento é classificado como estudo social, onde a partir daí será possível definir um auxílio BPC Loas de um salário mínimo e/ou outros benefícios sociais como o Bolsa Família, por exemplo.
A partir daí as famílias são inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal e só então com o cadastro atualizado será possível dar entrada no pedido de requerimento na unidade do INSS mais próxima de sua residência.
As situações em que o INSS pode negar o pagamento do BPC LOAS são três:
Caso a negação do benefício seja por conta de uma não comprovação da incapacidade laboral, é preciso entrar com um recurso onde o cidadão será avaliado através de uma perícia médica. Se o mesmo for considerado apto, não tem nada que possa ser feito.
Caso o benefício seja negado em decorrência da renda familiar, é preciso apresentar todos os comprovantes de renda e gastos da família para uma segunda avaliação do INSS.
SIM. Após o início do pagamento do benefício, há um órgão chamado de COIP (Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária) que trabalha para a Previdência Social, com a finalidade de descobrir eventuais fraudes e/ou inconsistências nas condições apresentadas à instituição.
Ela atua principalmente fiscalizando as redes sociais, Facebook, Instagram, Twitter e outros meios da Internet, assim como eventuais compras e outras opções associadas ao CPF que possam considerar uma “quebra” das condições para receber o benefício.
Há casos em que o cidadão é inocente, mais ainda sim acaba precisando contradizer certos argumentos do serviço de inteligência para ter novamente o benefício incluso no calendário de pagamentos.
Segurados da Previdência Social que tiveram o seu benefício concedido entre 05 de outubro de 1988 e 05 de abril de 1991 e ficaram condicionados ao limite máximo, podem ter direito à uma revisão, onde os valores podem aumentar consideravelmente. Porém tudo deverá ser feito em “terras judiciais”.
Lembrando que esta revisão não tem nada à ver com o BPC LOAS e aqueles que nunca contribuíram para à previdência.
O governo neste período de três anos acabou aplicando um aumento do teto do INSS, que por sua vez não foi repassado em valor integral para o aposentado. A correção via judicial, pode inclusive beneficiar aposentados por invalidez.
Um caso recente foi na 25ª Vara Federal do Rio, onde um beneficiário acabou tendo o seu salário reajustado em quase 90%.
Outra opção para aumentar os valores da aposentadoria é com relação ao adicional de 25%. Nestes casos os valores podem inclusive ultrapassar os R$ 998, dependendo do valor da aposentadoria.
Porém hoje há um processo no Supremo Tribunal Federal (STF), onde há o pedido da suspensão do pagamento do acréscimo de 25% nas aposentadorias daqueles que necessitam cuidados especiais, que se aposentaram por tempo + idade.
Essa opção ainda não foi aprovada, mas pode ser que seja concedida nos próximos meses ou arquivada.
Hoje o único benefício que conta com essa porcentagem são as aposentadorias por invalidez, onde aqueles que não têm condições de se cuidar sozinho, ganham o auxílio para que alguém dedique o tempo para estes cuidados.
Segundo os cálculos governamentais o impacto giraria em torno dos 5 bilhões de reais. Caso a medida seja derrubada, há a possibilidade do aumento para uma das categorias de beneficiários.
É preciso correr atrás dos seus direitos, porém é preciso se informar muito bem através dos meios oficiais, como o próprio INSS ou com o auxílio de um advogado especialista em leis previdenciárias.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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