Um tema que nem todo mundo sabe, mas que é amplamente explorado, diz respeito a restituição financeira do ICMS pago na conta de luz. Restituição essa que é direito de praticamente todos os consumidores, devido a cobrança indevida do imposto.
Normalmente, o consumidor ao receber o boleto de sua conta de luz, se atenta apenas ao valor final que o mesmo terá que desembolsar, sem destrinchar detalhes importantes quanto ao que está sendo cobrado de fato na sua respectiva fatura.
Sendo assim, segue o alerta de que o consumidor precisa se atentar não só ao valor total do que deve pagar, como também de identificar item por item o que está sendo cobrado, para que não seja pego desprevenido.
O primeiro ponto a esclarecer é que não há nada de errado em existir a cobrança do ICMS sobre a energia elétrica consumida ao longo do mês.
Isso porque a Constituição determina que a energia elétrica se trata de uma mercadoria, sendo assim, toda mercadoria está sujeita à incidência do ICMS.
No entanto, o grande “x” da questão é que o ICMS não está sendo cobrado somente devido a utilização da energia elétrica, mas sim por estar sendo incluído em outras duas tarifas cobradas na conta de luz.
As tarifas são: TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). De forma simples de se entender essas tarifas não são mercadorias, logo, não pode haver incidência do ICMS, como acontece.
Ou seja, a alíquota do referido imposto não está sendo aplicada somente sobre o consumo de energia, como também nas duas tarifas TUST e TUSD.
Antes de destrincharmos os valores que os consumidores podem estar perdendo com a cobrança indevida da cobrança do ICMS nas tarifas TUST e TUSD um ponto de muito cuidado precisa ser discutido.
Algumas concessionárias de energia acabam dificultando com que o consumidor consiga encontrar os valores das respectivas tarifas na hora que recebem o boleto para pagar.
Muitas vezes os consumidores e até mesmo advogados não encontram as respectivas tarifas na conta, por isso acabam desistindo da ação que é rentável e simples.
Inicialmente é preciso entender que em todas as contas de energia, independente de qual seja a concessionária precisa descrever quais tarifas, impostos e encargos compõem o valor, correto?
Contudo, existem vários tipos de conta, onde cada distribuidora coloca um nome diferente para essa especificação sobre o que faz parte do valor a ser pago.
Sendo assim, diferentes termos podem ser utilizados pelas concessionárias, onde, no final das contas ambas se tratam da mesma coisa, ou seja, a descrição dos valores que compõem a conta de luz.
Sendo assim, confira alguns exemplos de como essa cobrança pode estar nomeada para a descrição do que é cobrado na conta de luz:
Entendendo esses pontos, confira como as tarifas TUST e TUSD podem vir a aparecer na fatura da sua conta de luz:
Milhares de consumidores podem estar perdendo grandes valores no acúmulo, devido ao peso da incidência do imposto nas respectivas tarifas. Para entender melhor, confira um exemplo:
Fatura da conta de luz de R$ 433,27, terá que desembolsar R$ 204,15 de TUSD, causando uma cobrança extra de R$ 51,04 devido a incidência do ICMS.
Sendo assim, somente pela incidência do ICMS na TUSD, o consumidor precisa arcar com um valor de R$ 51,04 frente a uma conta de R$ 433,27.
Neste exemplo, o consumidor ao longo de 60 meses perdeu R$ 3.063,00, que podem ser recuperados, isso sem considerar o cálculo dos juros que trará um valor ainda maior para se receber na restituição.
As decisões de tribunais superiores de justiça têm entendido que todo o consumidor do país, seja ele pessoa física ou jurídica tem o direito de receber de volta os valores pagos indevidamente com a incidência do ICMS na TUST e TUSD.
Contudo, para receber a restituição judicial até o momento, a única maneira possível é através das vias judiciais, ou seja, através de um advogado que conseguirá realizar o cálculo e reunir a documentação para o envio da restituição ao tribunal competente.
Quando falamos que o consumidor precisa recorrer à justiça, uma boa parcela dos mesmos acabam se decepcionando e se desmotivando, isso porque existe um custo com a contratação de um advogado.
Todavia, é importante que os consumidores, sejam consumidores e empresas verifiquem o quanto estão pagando indevidamente, pois essa é uma ação simples e que dependendo de tudo o que foi pago, mesmo tendo o custo de um advogado vale muito a pena.
E lembre-se que o tema que é de discussão de diversos Tribunais têm decidido em favor dos consumidores quanto a restituição da cobrança indevida do ICMS nas tarifas TUST e TUSD e demais encargos.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…