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Saiba como receber o saldo disponível em suas contas inativas do FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é como se fosse uma poupança destinada ao trabalhador com carteira assinada. Para isso acontecer, o empregador obrigatoriamente deve depositar mensalmente um valor equivalente a 8% do salário mínimo vinculado ao contrato do titular.

Para retirar um valor das contas inativas dependerá do momento em que for solicitado. Na verdade, por lei o Fundo de Garantia só pode autorizar resgates integrais das contas somente em situações específicas.

Quando o saque do FGTS pode ser realizado?

O trabalhador poderá sacar o FGTS nas seguintes condições:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Término do contrato;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Aposentadoria;
  • Emergência ou estado de calamidade pública;
  • Doenças graves;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Doenças graves

Existem somente três casos de doenças que permitirão que o trabalhador realize o saque total do FGTS:
Nos casos de câncer, vírus HIV e estágio terminal devido a uma doença grave.

Doença terminal

Alguns casos de doença terminal: esclerose múltipla, distrofia muscular progressiva, paralisia irreversível, entre outras.
Existem outras situações em que os trabalhadores vão poder retirar o saldo disponível do FGTS:

  • Transplantes de órgãos vitais;
  • Próteses ortopédicas;
  • Cadeira de rodas;
  • Cirurgias para preservação ou recuperação da visão, ou da audição;
  • Compra de aparelho auditivo.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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