Os avanços tecnológicos, bem como a digitalização dos procedimentos, têm sido cada vez mais percebidos na sociedade brasileira. Em resumo, os sites, aplicativos e outros sistemas, já têm tomado o lugar dos processos presenciais em que muitas vezes exigem que a pessoa reserve uma parte do seu dia para se deslocar aos locais necessários à resolução de seus problemas.
Nesta linha, atualmente, já é possível pagar contas, emitir documentos e até mesmo realizar assinaturas pelos meios digitais, excluindo a necessidade de sair de casa, processo que muitas vezes custa tempo e energia. Muitos podem não saber, mas o processo envolvendo o reconhecimento de firma já faz parte do leque de trâmites que podem ser feitos via internet.
“O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou”, explica Anoreg. Em outras palavras, o procedimento serve para comprovar se a assinatura presente no documento é, de fato, autêntica. Entenda como isso pode ser feito de maneira “online”.
De modo breve, o reconhecimento de firma via online, costuma ser um procedimento mais comum em contratos de locação, e compra e venda de veículos. É importante destacar que, no momento, o serviço a distância não está disponível a todos documentos jurídicos e pessoas.
De modo breve, não será necessário se encaminhar ao cartório, podendo utilizar o serviço do e-notariado, mediante ao atendimento dos seguintes critérios:
Sobre este último ponto, o Colégio Notarial do Brasil (CNB), esclarece que ainda não disponibiliza o reconhecimento de firma na modalidade por semelhança, procedimento que ainda deve ser implementado “por meio de novos módulos”.
O reconhecimento de firma a distância é feito através da plataforma digital e-notariado, administrada pelo CNB. De modo breve, o serviço digital é feito através de uma videoconferência entre o profissional do cartório (tabelião) e o requerente.
Quanto a assinatura, sua realização ocorre via certificado digital gratuito, sendo os efeitos do ato de natureza imediata. O documento pode ser enviado ao e-mail do requerente, também de maneira não onerosa, entretanto, cabe destacar que haverá a cobrança para efetivar o reconhecimento de firma, assim como é no procedimento presencial.
Nesta linha, os preços utilizados para cobrança são os mesmos já praticados na modalidade feita presencialmente no cartório, e corresponde a uma tabela que varia conforme o estado em que o requerente reside. Segundo o Conselho Federal de Tabelionatos, o procedimento a distância oferece “segurança jurídica e os mesmos efeitos de um ato realizado de forma presencial no cartório de notas”, enfatiza.
Veja abaixo um guia de como reconhecer firma através da plataforma do e-notariado:
Etapas | Procedimento |
1ª | Acesse a plataforma do e-notariado, clicando aqui |
2ª | Na página inicial, clique na opção “cidadão ou empresa” |
3ª | Neste momento, será preciso preencher um formulário, coloque as informações solicitadas |
4ª | Anexe um documento de identidade oficial, servirá o RG, CNH, ou Passaporte |
5ª | Informe seu endereço, clique em “consultar” |
6ª | Ficará disponível uma lista de cartórios, basta selecionar o tabelionato de interesse, e clicar em “enviar solicitação” |
7ª | Agora, será necessário aguardar o agendamento da videoconferência, enquanto, sua identidade é confirmada |
8ª | Será realizada a videoconferência junto ao tabelião do cartório de interesse |
9ª | Após a chamada, acesse serviço e-Not Assina, que o redirecionar para o certificado digital |
10ª | Adicione os documentos os quais você deseja reconhecer a firma |
11ª | Preencha os campos com as informações solicitadas e por fim, realize o pagamento do serviço prestado |
12ª | Feito isso, para finalizar o processo vá em, “disparar a realização das assinaturas”, que levará a um nova videoconferência com o tabelião |
Ao final da última chamada realizada junto ao tabelião, será concluído o processo. Sendo assim, você poderá acessar o registro devidamente assinado e autenticado pelo cartório, através da mesma plataforma, clicando na opção “Documentos”.
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