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Saiba como regularizar o seu CPF agora!

A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (10), uma atualização das principais instruções normativas relacionadas à inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), publicada no Diário Oficial da União.

Anteriormente, a participação no cadastro era obrigatória apenas para aqueles que possuíam relação tributária no Brasil, eram dependentes ou alimentados em declaração de Imposto de Renda, ou atendiam a outras condições, como abertura de contas, investimentos ou operações imobiliárias. A inscrição voluntária também era permitida.

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Há um ano, uma lei foi sancionada, estabelecendo o CPF como o número único de identificação. Desde então, em colaboração com os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Receita Federal tem trabalhado na revisão de dados cadastrais e biométricos, inscrevendo cidadãos que não constam na base de dados.

Com as mudanças, os brasileiros, no momento do registro de nascimento, passam a ser automaticamente inscritos na base de dados da Receita Federal, recebendo um identificador único que não pode ser alterado ou gerado novamente. A expectativa é que até 2033, o CPF substitua integralmente o Registro Geral (RG) como número único de identificação.

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Após a inscrição, o cidadão só poderá realizar alterações de dados ou regularizar a situação cadastral em caso de pendências indicadas. O CPF pode apresentar diversas situações, como regular, pendente de regularização, suspenso, cancelado, titular falecido e nulo, de acordo com critérios estabelecidos pelas novas regras.

O pagamento de tributos não influencia a situação do CPF, e pendências financeiras não afetam serviços associados ao identificador, como a emissão da CIN ou o acesso a benefícios do INSS e Bolsa Família.

A situação cadastral pode ser consultada no site da Receita Federal. Em casos de pendência, é possível identificar o ano em que a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue e, por meio do portal e-CAC, corrigir a situação.

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Para situações de “suspenso”, é necessário solicitar regularização no site e agendar a entrega da documentação comprobatória na Receita Federal ou enviá-la por e-mail. Já para correção de CPF erroneamente classificado como “titular falecido” ou “cancelado”, é necessário agendar atendimento.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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