O momento da morte de uma pessoa querida é sempre muito doloroso para os familiares.
Além de triste essa situação envolve muita burocracia o que gera muitas dúvidas de quais são os seus direitos e como deve proceder legalmente com esse processo.
É muito importante ter conhecimento no que se deve fazer na hora que alguém próximo falecer, principalmente em relação ao saque de dinheiro em contas bancárias.
Nesse artigo vamos te orientar a como proceder diante dessa situação, confira.
Essa é uma pergunta muito comum e por não saberem como agir muitas pessoas agem de forma precipitada e tomam atitudes erradas que podem causar futuras complicações.
É importante entender que os bens deixados por uma pessoa falecida além do dinheiro em conta, inclui imóveis, automóveis, investimentos entre outros e tudo que foi deixado deve ser contabilizado como herança respeitando a partilha com os outros herdeiros, sendo assim o dinheiro deixado em qualquer banco ficará disponível para saque e partilha.
No entanto é necessário entender que esse processo não é tão simples e o saque feito de forma incorreta antes do valor ser bloqueado para inventário pode ser considerado crime.
Qualquer pessoa que foi autorizada legalmente ou herdeiro maior de 18 anos e capaz pode sacar o dinheiro na conta individual corrente ou poupança de um falecido, porém deverão esperar todo o processo de inventário e partilha, pois a justiça não permite o saque antecipado para assegurar que os outros herdeiros não sejam prejudicados.
Já na situação de conta conjunta, caso um titular morra o outro poderá realizar o saque do dinheiro em qualquer momento, porém é importante retirar apenas o que é de direito ou essencial, pois existe a possibilidade dos herdeiros pedir na justiça 50% do valor que estava na conta bancária.
Nesse caso é necessário apurar os valores, caso o valor seja inferior a 40 salários mínimos e a pessoa falecida não possua outros bens que serão inventariados, o dinheiro depositado em bancos que vieram através de contrato de trabalho, FGTS, PASEP, rescisão contratual ou PIS, que não foram sacados em vida pelo falecido, podem ser levantados através de um alvará judicial nos termos da Lei 6.858/1980.
Para valores superiores a 40 salários mínimos é obrigatório realizar um processo de inventário, até mesmo quando o único bem deixado seja o dinheiro na conta, o herdeiro ou cônjuge poderá acessar a conta bancária do falecido, porém sem o inventário não poderá realizar o saque dos benefícios.
Independente da situação é aconselhável procurar primeiramente um advogado especializado para tirar todas as dúvidas, identificar o que realmente faz parte da herança e dar entrada no inventário que também pode ser feito também direto no cartório, até 30 dias após o falecimento por via extrajudicial quando não existe testamento e quando todos os herdeiros entraram em um acordo comum.
No caso do inventário judicial diferente do extrajudicial ele é feito quando não existe acordo entre os herdeiros ou possui menores de idade ou incapazes, ou que exista um testamento.
O tempo para todo esse processo vai depender de cada caso em específico, alguns inventários são finalizados em até 60 dias podendo ser prorrogado até 12 meses.
Em alguns casos esse processo pode demorar até anos, por isso não se deve fazer planos com esse dinheiro, pois não existe um prazo certo, exceto nos casos que o dinheiro for retirado para pagamento das despesas do respectivo inventário.
Por Leandro Rocha
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…