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Se você é aposentado e não concorda com o valor do salário do seu benefício e julga que pode estar recebendo uma quantia menor do que deveria, saiba que existe a possibilidade de solicitar a revisão do benefício a partir do ano que vem.
A revisão só poderá ser solicitada pelos segurados que se aposentaram entre dezembro de 2011 e novembro de 2012.
Isso porque o prazo para que a correção possa ser realizada é de 10 anos após o início dos pagamentos do benefício, regra que vale tanto para pedidos feitos no INSS quanto na Justiça.
A solicitação deve ser realizada primeiramente no INSS, pois o segurado só pode solicitar a revisão pelo Judiciário se a resposta do Instituto for negativa ou se a resposta do órgão exceder o prazo legal de 45 dias.
Após a negativa do INSS, o segurado deve ficar atento com o valor dos atrasados, já que ao provar que os cálculos do benefício estão errados, ele terá o direito de receber a diferença dos últimos 5 anos de pagamentos incorretos.
A revisão da aposentadoria deve ser realizada pelo Meu INSS, sem a necessidade de comparecer a uma unidade do órgão previdenciário.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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