O auxilio doença é um benefício devido ao segurado do INSS que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias.
Esse auxílio é um dos principais benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), exigem a realização da perícia médica para concessão ou manutenção do benefício.
Até então a perícia precisava ser agendada e logo após o segurado deveria comparecer à agência do INSS designada no horário e data agendados pelos canais do INSS.
Porém a câmara aprovou uma medida provisória que dispensa perícia médica no INSS. Saiba mais!
Nessa terça-feira dia 2, a Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória (MP) que dispensa a realização de perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando a espera pelo exame for superior a 30 dias.
O governo editou uma portaria no fim do mês passado (a Portaria Conjunta MTP/INSS 7, de 29 de julho), para se adaptar à própria medida provisória.
O Auxílio-Incapacidade (antigo Auxílio-Doença) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode, agora, ser concedido mediante, apenas, análise documental, sem a necessidade de perícia médica presencial.
Agora os segurados do INSS podem cadastrar a documentação médica pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, solicitando que seja realizada somente a análise documental.
Porém isso só é possível quando o afastamento não se deu em decorrência de acidente de trabalho e que tenha prazo máximo de 90 dias.
Mas atenção os requisitos do benefício não mudaram, continue sendo:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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