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Saiba como transformar empresa MEI em LTDA

Transformar um CNPJ MEI em LTDA exige muita dedicação e paciência, o microempreendedor individual é a modalidade mais comum no Brasil e também a maneira mais simples de formar ou desfazer uma empresa, com as menores taxas.

Mas não deixa de ter limitações, como faturamento anual e quantidade de funcionários CLT que é estipulado apenas um. 

Com o crescimento de um empreendimento ou por decisão de seu proprietário é necessário passar para outro enquadramento e nesta matéria vamos explicar como transformar MEI em LTDA. 

MEI

O MEI é fácil porém limitado, a sigla MEI (Microempreendedor Individual) é um regime tributário criado pelo Governo Federal há alguns anos para estimular a abertura de empresas e a formalização de profissionais que atuavam na informalidade. 

O MEI está fundamentado na Lei Complementar n.128/2008.

O microempreendedor possui várias vantagens e benefícios, como o pagamento de todos os impostos em uma única via, o DAS, mensalmente, e a inclusão no Simples Nacional. 

Conheça as limitações do MEI: 

  • Faturamento de até R$ 81.000 por ano;
  • Não participar de outra empresa, como titular ou sócio;
  • Exercer uma das atividades permitidas;
  • Ter somente 1 funcionário

Desde o ano passado o MEI passou por alterações como aumento do faturamento permitido. 

Portanto, o MEI:

  • tem CNPJ;
  • possui Inscrição Estadual (de acordo com a atividade exercida);
  • tem inscrição na prefeitura;
  • pode abrir conta bancária como pessoa jurídica;
  • contribui com o INSS através do DAS, que garante benefícios como aposentadoria.
Transformar MEI em LTDA

Mas como transformar o MEI em LTDA?

A empresa LTDA é uma sociedade de 2 ou mais pessoas, para esta categoria não há limite de participantes, se o MEI conseguir um sócio, poderá se transformar em Sociedade Limitada (LTDA), ou por outros motivos, como expansão ou atividade não permitida para MEI. 

Veja o processo para transformar MEI em LTDA

O primeiro passo para transformar MEI em LTDA, é fazer o registro de alteração contratual, ele é realizado na junta Comercial do estado onde a empresa está localizada.

Trata-se de um registro contratual de sociedade. 

Esta sociedade poderá se enquadrar como EPP ( Empresa de Pequeno Porte) ou Microempresa, isso dependerá do faturamento da empresa. 

Todos os Estados do Brasil têm uma junta Comercial com suas normas, por isso é preciso estar atento e se informar na junta do seu território.

Veja o Passo a Passo do MEI para LTDA. 

  • solicite desenquadramento do MEI no portal do Simples Nacional, opção SIMEI, observando o prazo;
  • faça consulta prévia de local, que pode ser através de e-mail para a Junta Comercial, informando o CNPJ que não é MEI – sócio casado deve acrescer ao e-mail a cópia de certidão do seu casamento;
  • redija a alteração contratual: o contrato social de transformação de MEI para Sociedade Limitada, com preenchimento do Requerimento do Empresário que terá os dados do sócio – não se esqueça do processo de arquivamento do novo contrato;
  • acesse o portal da JUCERJA e imprima as guias necessárias;
  • preencha o Documento Básico de Entrada (DBE);
  • preencha o protocolo web;
  • entre com o processo na JUCERJA.

Em relação ao desenquadramento retroativo ao ano corrente exige que você calcule os impostos retroativos e o desenquadramento no ano seguinte e é preciso que espere até janeiro do próximo ano para finalizar o procedimento e, assim poder calcular o imposto de acordo com o Simples Nacional. 

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Por Laís Oliveira 

Wesley Carrijo

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